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quarta-feira, 2 de agosto de 2023

PEDRO MELO DO NASCIMENTO

 



Pedro Melo era natural de natural do município de Aroeiras, Estado da  Paraíba, nascido em 04 de julho de 1955, sendo filho do casal JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO  e de SEVERINA MELO DO NASCIMENTO.  Exerceu a função de delegado da polícia civil nas delegacias de Mossoró, Caicó, Jucurutu, Parelhas, Delegacia da Mulher e, DP de Touros. Todas cidades do Rio Grande do Norte. O mesmo estava aposentado e era presença frequente nas agitações culturais de Mossoró/RN.

Escrevia poesia poesias desde os 13 anos. Bacharel em Direito, tendo se formado em 1989, no Instituto Paraibano de Educação – IPE


Pedro Melo faleceu no dia 7 de dezembro de 2019

DECRETO Nº 32.861, DE 31 DE JULHO DE 2023

 


DECRETO Nº 32.861, DE 31 DE JULHO DE 2023

Dispõe  sobre  a  Divisão  Especializada  em  Investigação  e  Combate  ao  Crime  Organizado (DEICOR), da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 9º, § 9º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004,

D E C R E T A:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.   1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), prevista nos arts. 9º, II, “d”, e 21 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, como órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das investigações qualificadas voltadas à repressão ao crime organizado.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES

Art.   2º Além das competências conferidas previstas no art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 2004, a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) possui as seguintes atribuições:

I  -  coordenar e sistematizar as ações de combate ao crime organizado no Estado do Rio Grande do Norte, bem como as investigações das infrações penais de responsabilidade das Delegacias vinculadas à Divisão, mediante a realização de ações próprias, por meio de suas unidades subordinadas ou prestar auxílio às investigações iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, quando relacionadas à sua área de atuação, sendo a integração policial investigativa um dos fundamentos da Divisão;

II  -  planejar, orientar, coordenar, avaliar e promover as atividades policiais específicas de repressão ao crime organizado, cuja investigação esteja sobre sua responsabilidade, ou prestar apoio técnico para tal medida nas unidades policiais solicitantes;

III  -  promover o intercâmbio de informações com as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada;

IV -  atuar em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das Delegacias subordinadas à DEICOR;

V -  elaborar propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil com outros Poderes, órgãos públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.

CAPÍTULO IIIDAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL SUBORDINADAS À DEICOR

Art.   3º São Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR):

I  -  Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB);

II - Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas (DEFAC); e

III - Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DRACO).

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Ficam criadas por este Decreto as seguintes Delegacias de Polícia Civil:

I  -  Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB);

II - Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas (DEFAC); e

III - Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado. (DRACO).

Art.   5º As atribuições das Delegacias de Polícia Civil elencadas no art. 4º serão estabelecidas por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil.

Art.   6º O Delegado-Geral de Polícia Civil fica autorizado a editar os atos necessários para a execução do presente Decreto, no âmbito de sua competência.

Art. 7º Este Decreto não implica aumento de despesa.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2023

GOVERNO REGULAMENTA DEICOR E INSTITUI DELEGACIAS DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

 



O GOVERNO DO ESTADO EMITIU DECRETO REGULAMENTANDO A DEICOR

O Governo do Estado emitiu decreto regulamentando a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), conforme o previsto na Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (270/2004). Diretamente ligada à Delegacia-Geral da PCRN, a Deicor contará com três delegacias especializadas subordinadas: Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB), Repressão às Facções Criminosas (DEFAC) e Repressão ao Crime Organizado (DRACO).

A DEICOR terá competência para desenvolver ações de investigações voltadas, especificamente, para o combate às organizações criminosas, levantando informações para o planejamento estratégico da ação policial, a partir de dados coletados pelo Setor de Inteligência, além de instaurar e presidir inquéritos policiais.

Segundo o decreto nº 32.861/2023, a Deicor promoverá o intercâmbio de informações com as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º), a Deicor atuará em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das delegacias que lhe são subordinadas, bem como elaborará propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil com outros poderes, órgãos públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Para a governadora Fátima Bezerra, ao regulamentar a Deicor e criar essas delegacias especializadas, o Governo do Estado amplia o alcance de uma política pública de aparelhamento das forças de segurança, que transcende os investimentos que vêm sendo realizados. “Faz parte de um processo de modernização necessária da estrutura administrativa, oferecendo à nossa Polícia Civil mais condições para lidar com o crime organizado de uma forma geral. Algo que desde o início da nossa gestão estamos em constante diálogo com a Secretaria de Segurança Pública e Delegacia-Geral de Polícia Civil. Isso vai otimizar e muito o trabalho dos nossos policiais”, afirma a governadora.

"Esta regulamentação também proporciona uma melhor atuação dos setores de inteligência, de forma que eles também possam trocar informações de forma mais efetiva, inclusive, com outras forças policiais que atuam no RN, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a nossa Polícia Penal, sem esquecer do Ministério Público Estadual", acrescentou o secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Araújo Silva. 

"Esse decreto é muito importante, pois reestrutura a Deicor, criando três delegacias que vão contribuir consideravelmente no combate ao crime organizado. A criação dessas Delegacias permite que possamos reorganizar a Deicor em padrões cada vez mais especializados, com a implantação também da interiorização das ações, mapeando e planejando investigações integradas com unidades do interior buscando fortalecer o combate às organizações criminosas em todo Estado", destacou a delegada-geral da Polícia Civil do RN, Ana Cláudia Saraiva.

LAVAGEM DE DINHEIRO

Em 30 dezembro de 2020, o Governo do Estado já havia emitido decreto nº 30.3481 que regulamentava o Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), no âmbito da Polícia Civil, como órgão de planejamento, execução, coordenação e controle das ações de defesa do patrimônio público e de prevenção e combate aos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.

No caso, ao DECCOR-LD compete coordenar e sistematizar as ações de combate àquela modalidade de crime organizado no Rio Grande do Norte, bem como a investigação das infrações penais relacionadas, por meio da realização de investigações próprias pelas suas unidades subordinadas ou pelo auxílio às investigações iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado relacionadas à sua área de atuação.

FONTE – JORNAL DE FATO

terça-feira, 6 de junho de 2023

AQUI SEGURANÇA


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DELEGACIAS ESPECIALIZADAS EM ATENDIMENTO À MULHER

 


Quem pode ser atendida na Delegacia da Mulher? As Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher investigam os crimes cometidos no contexto da Lei Maria da Penha (violência doméstica e familiar contra a mulher) e crimes sexuais praticados contra mulheres com idade acima de 18 anos.

FONTE – SITE DA PCRN


QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A DELEGACIA?

 


 

Delegacia é composta, em sua maior parte, por mulheres. É chefiada por uma Delegada de Policia Civil de Carreira, bacharela em Direito, que administra Agentes Policiais e Escrivães, todos admitidos por Concurso Público.

FONTE - SITE PCRN

terça-feira, 30 de maio de 2023

ANTONIO PINTO

 


Antonio Pinto, nasceu em Guiné Bissau, no dia 27 de outubro de 1954. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Econômicas pela Université Cheikh ANta Diop de Dakar(1976), graduação em Direito Bacharelado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte(1983), especialização em Especialização em Segurança Pública e Cidadania pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte(2008) e mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo(1990). Atualmente é Delegado da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito. Atuando principalmente nos seguintes temas: Direito, Democracia, Desenvolvimento econômico. Foi candidato a deputado estadual pelo Estado do Rio Grande do Norte, sem êxito

FONTE - INTERNET

quinta-feira, 25 de maio de 2023

NOVAS DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL

 


I - 16ª Delegacia de Polícia Civil de Natal;

II - 19ª Delegacia de Polícia Civil de Parnamirim;

III - Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos;

IV - 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal;

V - 2ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal;

VI - 3ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim;

VII - 4ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de São Gonçalo do Amarante;

VIII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal–Zona Norte;

IX - Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim;

X - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Parnamirim;

XI - Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim;

XII - 9ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal;

XIII - 11ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Parnamirim;

XIV - 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante;

XV - 13ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Macaíba;

XVI - 14ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Ceará-Mirim;

XVII - Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró;

XVIII - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Mossoró;

XIX - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros;

XX - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macau;

XXI - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Nova Cruz;

XII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Assu;

XXIII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim;

XXIV - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante;

XXV - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba;

XXVI - DEFUR/Caicó; 

XXVII - Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Caicó;

XXVIII - Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Mossoró;

XXIX - 11ª DR de Currais Novos;

XXX - 12ª DR de Assú;

XXXI - 13ª DR de Goianinha; 

XXXII - Central de Flagrantes da Capital;

XXXIII - Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DPAGV);

XXXIV - Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH); e

XXXV - Delegacia Especializada de Combate a Crimes de Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID).

AS DEAMS POTIGUARES

 

As Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) são unidades especializadas da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.

Confira os endereços atualizados das DEAMS da Polícia Civil:

NATAL E REGIÃO METROPOLITANA:

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zonas Leste, Oeste e Sul, (DEAM/ZLOS): Rua Nossa Senhora de Candelária, 3401. Candelária. Instalações temporárias no antigo prédio da DHPP, no endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339. Nossa Senhora de Nazaré. Telefone: (84) 98135-8077.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN): Av. Guadalupe, 2145. Potengi. Telefone: (84) 98135-6792.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Parnamirim (DEAM/Parnamirim): Rua Sub Oficial Farias, 1487. Telefone: (84) 98123-4114.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo (DEAM/São Gonçalo do Amarante): Rua Francisco Duarte de Carvalho. Jardins. Telefone: (84) 98159-5972.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim): Rua Itajagre, 82. Instalada na Central do Cidadão.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba (DEAM/Macaíba): Rua Pau Brasil, 33. Instalada na Central do Cidadão.

INTERIOR DO RN

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/Mossoró): Rua Julita G. Sena, 241. Nova Betânia. Telefone: (84) 98135-6111.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Assu (DEAM/Assu): Av. Senador João Câmara. Conjunto Janduís. Telefone: (84) 98125-6233.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros (DEAM/Pau dos Ferros): Rua José Meireles Ponchet, s/n. Telefone: (84) 99204-7215.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz (DEAM/Nova Cruz): Rua Deputado Djalma Marinho. Instalada na Central do Cidadão. Telefone: (84) 99170-1046.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macau (DEAM/Macau): Rua Dr. Abelardo de Melo, s/n. Valadão.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó): Rua Dom Adelino Dantas. Cidade Judiciária – Maynard. Telefone: (84) 98164-9513.

FONTE – SITE PCRN

 

PORTARIA Nº 019/2023 - GDG/PCRN, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

PORTARIA Nº 019/2023 - GDG/PCRN, DE 19 DE MAIO DE 2023

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos VI e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 88 do Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de reforma do prédio onde funciona a Central de Flagrantes da Capital e a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da manutenção permanente dos serviços de polícia judiciária;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, em caráter temporário e excepcional, a partir de 29 de maio de 2023, as áreas circunscricionais das seguintes unidades policiais civis:

I - 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal;

II - 3ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim;III - Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DPAGV).

Art. 2º A 1ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal e a Central de Flagrante da Capital passarão a funcionar nas instalações da 3ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim, localizada na Rua Bela Parnamirim, sem número, bairro Parque de Exposições, no Município de Parnamirim.

Art. 3º A 1ª e a 3ª Delegacias de Polícia Civil de Plantão atuarão de forma concorrente na realização dos seguintes trabalhos de polícia judiciária:

I -  A lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito e dos Autos de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional   referentes aos fatos ocorridos nas respectivas áreas de abrangência, nos termos do art. 20, inciso I do Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;

II -   A lavratura dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e dos Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs) referentes aos fatos ocorridos nas circunscrições de atuação da 3ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim.

Art. 4º     A 1ª   Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal contará, em caráter temporário e excepcional, com uma Central de Apoio, instalada no andar térreo do prédio localizado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339 - Nossa Sra. de Nazaré, Natal - RN, que funcionará de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte; e nos sábados, domingos e feriados, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte, com a obrigação de:

I - Lavrar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e os Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs) referentes aos fatos ocorridos nas circunscrições de atuação da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão;

II - Expedir Medida Protetiva de Urgência (MPU) relativa aos fatos ocorridos nas circunscrições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), EXCETO os acontecidos nas circunscrições da 2ª e da 4ª Delegacias de Polícia Civil de Plantão, no caso, as áreas de abrangência das seguintes unidades policiais: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e 32ª DP.

Art. 5º A DPAGV, além das atribuições especificadas no Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023, procederá:

I - À   lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito relativos a violência doméstica ocorridos nas circunscrições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN);

II - À expedição de MPU relativas aos fatos ocorridos na circunscrição das seguintes unidades policiais: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e 32ª DP.

Art. 6º As áreas de abrangência e as atribuições da Central de Flagrantes da Capital e da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal permanecem inalteradas.

Art. 7º Cabe às Delegacias de Plantão, concorrentemente com as demais Delegacias de Polícia do Estado, o registro de Boletins de Ocorrência (BOs) de crimes e/ou contravenções penais, independentemente da natureza da matéria, do valor do prejuízo e/ou da circunscrição onde ocorreu o fato.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES, Delegada-Geral de Polícia Civil

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2023

segunda-feira, 6 de março de 2023

RENATO DA SILVA OLIVEIRA

 


O bacharel Renato Oliveira foi o primeiro Delegado da Delegacia de Polícia Civil de Apodi. Antes, os delegados de Polícia de Apodi, eram policiais militares, nomeados pelo Secretário de Segurança Pública

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DURANTE TRINTA ANOS COMO POLICIAL MILITAR PASSEI POR TRÊS CATEGORIAS – POLICIA MILITAR: COMANDANTE DE DESTACAMENTOS, SUBCOMANDANTE DE PELOTÕES, TESOUREIRO E SARGENTEANTE; POLICIA CIVIL: POR NOMEAÇÃO EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO AD-HOC EM VÁRIAS CIDADES DO OESTE POTIGUAR, INSTAURANDO MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS; E SETOR PENITENCIÁRIO: TRABALHEI NO PRESÍDIO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E NA CADEIA PÚBLICA DE CARAÚBAS. PORTANTO, ASSIM SENDO, POSSO FALAR DAS COISAS BOAS, EM ESPECIAL, A HISTÓRIA DESSAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

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