O GOVERNO DO ESTADO EMITIU DECRETO REGULAMENTANDO A DEICOR
O
Governo do Estado emitiu decreto regulamentando a Divisão Especializada em
Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), conforme o previsto na Lei
Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (270/2004).
Diretamente ligada à Delegacia-Geral da PCRN, a Deicor contará com três
delegacias especializadas subordinadas: Repressão a Roubos e Furtos contra
Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB), Repressão às
Facções Criminosas (DEFAC) e Repressão ao Crime Organizado (DRACO).
A
DEICOR terá competência para desenvolver ações de investigações voltadas,
especificamente, para o combate às organizações criminosas, levantando
informações para o planejamento estratégico da ação policial, a partir de dados
coletados pelo Setor de Inteligência, além de instaurar e presidir inquéritos
policiais.
Segundo
o decreto nº 32.861/2023, a Deicor promoverá o intercâmbio de informações com
as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou
não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada.
De
acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
terça-feira (1º), a Deicor atuará em conjunto com o Departamento de
Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação
investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados
envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das delegacias que lhe são
subordinadas, bem como elaborará propostas de parceria intermediadas pelo
Delegado-Geral de Polícia Civil com outros poderes, órgãos públicos e privados,
nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Para
a governadora Fátima Bezerra, ao regulamentar a Deicor e criar essas delegacias
especializadas, o Governo do Estado amplia o alcance de uma política pública de
aparelhamento das forças de segurança, que transcende os investimentos que vêm
sendo realizados. “Faz parte de um processo de modernização necessária da
estrutura administrativa, oferecendo à nossa Polícia Civil mais condições para
lidar com o crime organizado de uma forma geral. Algo que desde o início da
nossa gestão estamos em constante diálogo com a Secretaria de Segurança Pública
e Delegacia-Geral de Polícia Civil. Isso vai otimizar e muito o trabalho dos
nossos policiais”, afirma a governadora.
"Esta
regulamentação também proporciona uma melhor atuação dos setores de
inteligência, de forma que eles também possam trocar informações de forma mais
efetiva, inclusive, com outras forças policiais que atuam no RN, como a Polícia
Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a nossa Polícia Penal, sem esquecer do
Ministério Público Estadual", acrescentou o secretário da Segurança
Pública e da Defesa Social, coronel Araújo Silva.
"Esse
decreto é muito importante, pois reestrutura a Deicor, criando três delegacias
que vão contribuir consideravelmente no combate ao crime organizado. A criação
dessas Delegacias permite que possamos reorganizar a Deicor em padrões cada vez
mais especializados, com a implantação também da interiorização das ações,
mapeando e planejando investigações integradas com unidades do interior
buscando fortalecer o combate às organizações criminosas em todo Estado",
destacou a delegada-geral da Polícia Civil do RN, Ana Cláudia Saraiva.
LAVAGEM
DE DINHEIRO
Em
30 dezembro de 2020, o Governo do Estado já havia emitido decreto nº 30.3481 que
regulamentava o Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
(DECCOR-LD), no âmbito da Polícia Civil, como órgão de planejamento, execução,
coordenação e controle das ações de defesa do patrimônio público e de prevenção
e combate aos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e contra a ordem
tributária.
No
caso, ao DECCOR-LD compete coordenar e sistematizar as ações de combate àquela
modalidade de crime organizado no Rio Grande do Norte, bem como a investigação
das infrações penais relacionadas, por meio da realização de investigações
próprias pelas suas unidades subordinadas ou pelo auxílio às investigações
iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado relacionadas à sua
área de atuação.
FONTE
– JORNAL DE FATO
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