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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

LUIZ GONZAGA DE PONTES LUCENA

 Agente de Polícia Civil, natural de Natal-RN, nascido em 10 de outubro de 1958

CRIAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS

 


PORTARIA Nº 041/2021-GDG/PCRN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 15, incisos III e XVII, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910249.000232/2021-14;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema de voluntários atualmente existente no banco de dados do Setor de Pessoal da PCRN (SISPOL/PCRN) e a busca pelo permanente aperfeiçoamento e otimização do sistema de trabalho voluntário no âmbito da Polícia Civil,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte o Sistema de Gestão de Diárias Operacionais - SGDO (SISPOL/PCRN) com a finalidade de garantir maior isonomia, transparência, objetividade e uniformidade no processo de montagem das escalas de trabalho voluntário pelas Diretorias, Departamentos e Divisões da Polícia Civil.

Art. 2º Todo o processo de cadastramento de policiais para o trabalho voluntário, mediante pagamento de Diária Operacional, deverá ser feito de forma a permitir o conhecimento e difusão junto a todos os policiais civis do Estado.

Art. 3º O cadastramento mensal de voluntários deverá ser feito exclusivamente via sistema informático SGDO (SISPOL/PCRN), criado especialmente para isso, sob a gestão e controle técnico do Setor de Pessoal da PCRN.

Parágrafo único. Não haverá uma lista fixa de voluntários, devendo estes se cadastrarem no SGDO mês a mês e a atual relação de voluntários fixos no SISPOL será excluída a partir dia 01 de janeiro de 2022.

Art. 4º O Sistema de Gestão de Diárias Operacionais - SGDO (SISPOL/PCRN) deverá observar os seguintes parâmetros:

I - O SGDO possuirá um contador de diárias para que seja efetuado o controle dos totais pagos a cada policial civil voluntário, de forma a evitar, sempre que possível, o excedente a 20 (vinte) Diárias Operacionais por mês, respeitados os impedimentos normativos existentes, cabendo à Diretoria, Divisão ou Departamentos responsáveis pela elaboração da escala a justificativa do excedente;

II - Será dada prioridade aos policiais civis que trabalhem na Capital e na Grande Natal o cadastramento como voluntários nos plantões da Capital e da Grande Natal;

III - Será dada prioridade aos policiais civis que trabalhem no interior o cadastramento como voluntários nos plantões do interior;

IV - Na hipótese de não serem suficientes os voluntários referidos nos Incisos II ou III, será possível o uso de voluntários da Capital e da Grande Natal no interior e voluntários do interior para atuar na Capital e Grande Natal.

Parágrafo único. Os policiais civis que trabalham nas delegacias de plantão ficarão limitados a concorrer até o máximo de 20 diárias operacionais em trabalhos voluntários, cabendo à Diretoria e ou Delegacia Regional responsável pela elaboração da escala a justificativa do excedente.

Art. 5º O cadastramento de voluntários será aberto no SGDO (SISPOL/PCRN) sempre a partir do primeiro dia do mês anterior ao do trabalho voluntário e ficará disponível para registro, inclusive desistência, até o dia 20 do mês anterior ao do trabalho voluntário, de forma a ser possível que as Diretorias, Divisões e Departamentos possam se planejar previamente para a composição das escalas e ter possíveis substitutos em caso de faltas inesperadas.

§1º Apenas policiais civis treinados para uso no sistema PPE – Procedimentos Policiais Eletrônicos, estarão habilitados para concorrer ao trabalho voluntário regulamentado por esta portaria, cabendo à Academia de polícia Civil - ACADEPOL (ou o próprio servidor interessado) atualizar o SISPOL com a relação de novos habilitados no PPE, indicando o nome completo e matrícula do servidor que foi capacitado.

§2º Os policiais civis terão de manter seu cadastro atualizado no SISPOL, em especial telefone celular e e-mail, de modo a permitir que sejam contatados a tempo, sendo condicionado o seu ingresso na relação de voluntários a essa atualização cadastral.

Art. 6º Na hipótese de um voluntário se recusar, de forma não justificada, a participar de um trabalho para o qual foi escalado, este ficará impossibilitado de se voluntariar no mês seguinte.

§1º No mês subsequente ao da quarentena imposta no caput, caso o policial se voluntarie novamente, deverá, preferencialmente, atuar exatamente no plantão ou serviço ao qual se recusou trabalhar.

§2º O policial que tenha se recusado na forma do caput terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da negativa em prestar o trabalho extraordinário para apresentar a justificativa legal no próprio sistema, acostando documento correlato, a ser analisado pela Diretoria, Divisão ou Departamento a que esteja vinculado.

§3º Toda convocação ficará documentada no SGDO e, a partir da montagem das escalas, esta será encaminhada para os policiais escalados pelos sistemas disponíveis e contatos disponibilizados no SISPOL, sendo obrigatória a observância da convocação ao critério cronológico de cadastro dos voluntários.

Art. 7º Deverá ser providenciado um rodízio nas escalas, de modo que um policial não tire, de forma subsequente e imediata, um outro plantão no mesmo local do último onde atuou, oportunizando, dessa forma, aatuação de outros policiais.

§1º No tocante aos policiais civis lotados no interior, eles terão prioridade e preferência para serem escalados em suas Regionais, podendo ainda escolher quais outras Regionais poderão trabalhar nos plantões, ocasião em que só deverão receber diárias operacionais, não sendo devido nenhuma outra parcela a título de deslocamento.

§2º No caso de operações e análise de dados decorrentes de investigações policiais, a fim de resguardar o interesse e as peculiaridades da missão a ser executada, a autoridade policial que irá comandar a operação, com o aval do Diretor a qual está vinculada, organizará a escala de forma discricionária para se melhor atender o interesse do serviço, de modo que as pessoas escaladas não precisarão figurar previamente como voluntárias no SGDO.

§3º Na ausência de voluntários suficientes para o mês seguinte, aqueles já previamente registrados, até o dia 20 do mês anterior, terão prioridade no chamamento para composição das escalas, de modo que será possível, nessa situação excepcional, atuarem de maneira consecutiva num mesmo local, sendo uma exceção para o previsto no caput desse artigo.

§4º O Policial Civil que se cadastrar no SGDO em quaisquer dos perfis lá listados concorrerá tão somente para atuação em situação de trabalho voluntário de acordo com seu tipo de cadastro.

Art. 8º Os plantões das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher somente admitirão novos voluntários na hipótese em que estes tenham sido capacitados, pelas próprias DEAMs, nas temáticas pertinentes às unidades.

§1º Os plantões DEAM possuirão uma escala específica, onde deverão figurar tão somente os policiais previamente capacitados, cujo registro deverá constar na ficha funcional do servidor no SISPOL, cabendo à ACADEPOL ou ao próprio servidor prestar tal informação ao Setor de Pessoal sempre que sejam realizadas novas capacitações.

§2º Será dado um prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação dessa portaria para que os policiais interessados realizem as capacitações necessárias junto à ACADEPOL.

Art. 9º O policial que tenha se voluntariado até o dia 20 do mês anterior poderá desistir a qualquer momento, sem justificativa, dentro desse mesmo prazo, de modo que nessa circunstância não lhe será imposta nenhuma quarentena da forma prevista no artigo 6º.

Parágrafo único. Os voluntários cadastrados que não sejam chamados a compor escalas de serviço extraordinário terão prioridade de chamamento na composição da escala do mês posterior, desde que se candidatem novamente, observada a ordem cronológica do cadastro.

Art. 10. O policial civil deverá informar no SGDO (ambiente criado no SISPOL) a quantidade de diárias operacionais que terá disponibilidade para cumprir em cada mês, estando limitado ao máximo de 20 (vinte) diárias operacionais.

§1º No mês objeto do efetivo exercício do trabalho voluntário, o policial civil que tenha se cadastrado previamente nos termos dessa portaria poderá tão somente ampliar o limite máximo de diárias operacionais a que estará disposto a cumprir, não lhe sendo facultado reduzir a quantidade inicialmente escolhida.

§2º O voluntário poderá verificar em seu perfil no SISPOL todo seu planejamento operacional para os trabalhos no seu período de folga, devendo lá constar os dias a serem trabalhados.

§3º Todo o planejamento e montagem das escalas operacionais deverá ser feito pela respectiva Diretoria, Divisão, Departamento e/ou Delegacia Regional no SGDO (SISPOL/RN), com base no banco de voluntários registrados nos termos dessa portaria, cabendo aos Diretores a ratificação dessas escalas. 

§4º Ficará o supervisor do dia ou delegados regionais, de forma excepcional e durante a execução dos serviços voluntários, na ausência de policiais suficientes para composição das equipes já previamente escaladas, acessar o sistema SGDO para realizar a convocação do voluntário seguinte, conforme ordem de cadastramento já estabelecida anteriormente nesta portaria. Na ausência de voluntários, será possível aplicação subsidiária do disposto no artigo 13, caput.

§5º A escala da supervisão deverá ser informada mensalmente ao Setor de Pessoal, até o dia 20 do mês anterior, para que seja concedido acesso do supervisor ao SGDO a fim de que ele possa atuar conforme §4º do art. 10º.

 Art. 11. Os policiais civis lotados no Departamento de Inteligência Policial (DIP),Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) e Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), dada a especificidade do trabalho e abrangência de atribuições, que poderão atingir todo o Estado indistintamente, inclusive com ramificações interestaduais, estarão excluídos do regramento dessa Portaria, cabendo aos seus diretores elaborar as respectivas escalas de trabalho com seu próprio efetivo.

§1º É facultado aos diretores da DECCOR-LD, DHPP e DEICOR para composição de suas escalas, realizar a complementação com policiais civis cadastrados como voluntários nos termos dessa portaria, desde que haja compatibilidade de datas e horários com outros trabalhos e operações para as quais o policial já tenha sido escalado pelas suas respectivas diretorias.

§2º Os policiais civis lotados no DECCOR-LD, DHPP e DEICOR somente poderão se cadastrar como voluntários nos termos dessa portaria após apreciação e concordância do Diretor ao qual estão subordinados.

Art. 12. A autoridade policial deverá comunicar formalmente a respectiva Diretoria, Divisão ou Departamento sempre que o servidor escalado não executar o serviço extraordinário com a eficiência esperada, sem prejuízo do disposto no artigo 177, Inciso VI, da Lei Complementar n. 270/2004.

Art. 13. Na ausência de voluntários suficientes para a composição das escalas de trabalho, o responsável pela montagem poderá completá-las com policiais listados no Banco de Horas, através do próprio SGDO, bastando digitar no nome do servidor,  ocasião em que o sistema realizará as compensações devidas até o total abatimento do crédito existente.

Art.14. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2022.

Art. 15.  Fica revogada a Portaria nº 040/2021-GDG/PCRN, de 02/12/2021, publicada no DOE nº 15.069, de 03/12/2021 e quaisquer outras  disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

 

ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES

Delegada-Geral de Polícia Civil/RN

 

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2021

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

GOVERNO REORGANIZA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL E MOSSORÓ GANHARÁ DUAS DELEGACIAS

 



POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE TEVE ESTRUTURA REAORGANIZADA

Por Fábio Vale / Repórter do JORNAL DE FATO

Depois da Polícia de Trânsito Estadual, o Governo do Rio Grande do Norte agora reorganiza a estrutura da Polícia Civil. Através de Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (09), o Executivo potiguar regulamentou e definiu áreas de atuação especí?ca e atribuições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), à Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN) e a Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).

Segundo o documento, a medida que também visa uniformizar as unidades policiais tem o objetivo de otimizar os serviços de polícia judiciária e possibilitar um melhor atendimento ao público em geral. O Decreto define que a DPGRAN é composta pelas Delegacias de Polícia Civil; Delegacias de Polícia Civil de Plantão; Central de Flagrantes e Delegacias Especializadas como a da Mulher, a do Idoso e Pessoa com De?ciência, e Criança e do Adolescente, dentre outras.

Além de estabelecer as atribuições de cada unidade policial, a medida também determina o efetivo, como o fato das Delegacias de Plantão serem constituídas por quatro equipes cada uma, sendo integradas por Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Agente de Polícia Civil. Sobre a estrutura organizacional da Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN), o decreto estabelece que ela é formada pela Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado (DIVIPOE); Delegacias Regionais (DR) - que totalizam 13; Delegacias de Polícia Civil; Delegacias Especializadas; e Delegacias de Plantão.

A Divipoe atende a 2ª Delegacia Regional (2ª DR), com sede em Mossoró; a 4ª Delegacia Regional (4ª DR), com sede em Pau dos Ferros; 5ª Delegacia Regional (5ª DR), com sede em Macau; 7ª Delegacia Regional (7ª DR), com sede em Patu; 8ª Delegacia Regional (8ª DR), com sede em Alexandria; e a 12ª Delegacia Regional (12ª DR), com sede em Assú. A medida define ainda que a 2ª DR é constituída pela 38ª Delegacia de Polícia Civil, sediada em Mossoró e com atuação nos bairros e zona rural localizados à leste da antiga linha férrea, situada na avenida Rio Branco, Centro, e pela 39ª Delegacia de Polícia Civil, com atuação nos bairros e zona rural localizados à oeste da antiga linha férrea; além das delegacias de Governador Dix-Sept Rosado, Baraúna, Areia Branca, Serra do Mel, Tibau e Upanema.

Mossoró figura também com seis delegacias especializadas; sendo a de Atendimento ao Adolescente Infrator de Mossoró (DEA); Atendimento à Mulher (DEAM); Falsi?cações e Defraudações (DEFD); Furtos e Roubos (DEFUR); Narcóticos (DENARC); Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV), e a Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA); além da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa, com atribuições de apurar crimes contra a vida e buscas às pessoas desaparecidas.

O Decreto cria ainda 29 unidades policiais e define que as novas delegacias somente serão instaladas após a nomeação de novos policiais por concurso público e disponibilidade orçamentária e ?nanceira, considerando as necessidades da Polícia Civil.

 

NOVAS DELEGACIAS

 

- 16ª Delegacia de Polícia de Natal;

- 19ª Delegacia de Polícia de Parnamirim;

- Delegacia Especializada de Repressão em Crimes Cibernéticos;

- 1ª Delegacia de Plantão de Natal;

- 2ª Delegacia de Plantão de Natal;

- 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal;

- 4ª Delegacia de Plantão da Grande Natal;

- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN);

- Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e à Pessoa com De?Ciência de Parnamirim;

- Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Parnamirim;

- Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim;

- 9ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

- 11ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Parnamirim;

- 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante;

- 13ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Macaíba;

- 14ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Ceará-Mirim;

- Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró;

- Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Mossoró;

- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros; Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macau;

- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz;

- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Assu;

- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim;

- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante;

- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macaíba; Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó;

- Delegacia de Plantão de Caicó;

- Delegacia de Plantão de Mossoró;

- Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher de Natal.

FONTE – JORNAL DE FATO

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