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terça-feira, 8 de novembro de 2022

RIO GRANDE DO NORTE GANHA MAIS DE 300 NOVOS POLICIAIS CIVIS

 



 

PELA PRIMEIRA VEZ FORAM ENTREGUES KITS INDIVIDUAIS AOS SERVIDORES CONTENDO COLETE, ARMA, ALGEMAS E M

Dando continuidade à recomposição das forças de segurança do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado deu posse a 333 policiais civis, entre delegados, escrivães e agentes, nesta segunda-feira (7). Os novos servidores foram aprovados no concurso público que teve edital publicado em 25 de novembro de 2020.


O Curso de Formação Profissional (CFP) foi concluído em setembro de 2022. Dos 360 nomeados, 27 pediram prorrogação do prazo de posse. Em solenidade realizada no auditório do Holiday Inn, a governadora Fátima Bezerra saudou os novos policiais, destacando a importância de aumentar o quadro de efetivos.

“Resolvemos encarar esse assunto com toda seriedade e necessidade que ele demandava. E não foi fácil. Certamente, para os policiais civis que não são aqui do Rio Grande do Norte não têm noção da realidade em que encontrei o estado quatro anos atrás. E me dá uma alegria imensa sabermos como fomos ousados e competentes pra chegarmos aqui”, disse a governadora, ao mencionar outras medidas, como valorização da categoria, passando por melhor estruturação física, aquisição de equipamentos e investimentos em tecnologia e inteligência.

Fátima lembrou que a realização do concurso passou por um acordo assinado com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (de maio de 2020), que impossibilita o provimento de cargos públicos fora do limite prudencial de gastos, com ressalvas para o quadro de pessoal das áreas de segurança, saúde e educação.

Disse ainda que os novos policiais civis ingressam numa polícia com um Plano Estadual de Segurança Pública formulado por uma comissão liderada pelo vice-governador Antenor Roberto. O conjunto de princípios, objetivos e diretrizes servirá de parâmetro para ser implementada de forma sistêmica nas forças de segurança pública do Estado.

“A chegada de vocês vai possibilitar que a gente avance ainda mais na reestruturação, expansão e reconhecimento da polícia”, disse Fátima Bezerra, apontando como resultado dos investimentos a redução da criminalidade.  “Todo esse trabalho valeu à pena, porque vocês estão conseguindo reduzir os índices de violência. O Rio Grande do Norte não é mais o estado mais violento do país, pelo contrário, está entre os três que mais reduziram os índices de violência. É importante o Estado ter meta, e a nossa é avançar cada vez mais no combate à criminalidade.”

PERTENCIMENTO

 

Pela primeira vez foram entregues kits individuais aos servidores - colete, arma, algemas e munição. A medida é prevista no artigo 89 do Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.  A delegada-geral da Polícia Civil do RN, Ana Cláudia Saraiva, e o secretário de Estado de Segurança Pública, Coronel Araújo, agradeceram aos novos policiais por escolherem a PCRN e à equipe do governo pela realização do concurso público.

“Em mais de 40 anos, só foram realizados quatro concursos públicos na nossa instituição, com exceção de um quinto que só contemplou agentes e escrivães no ano de 2000. Ou seja, a Polícia Civil passava mais de uma década para contratar novos policiais, acumulando um déficit de efetivo muito grande”, lembrou Ana Cláudia Saraiva, salientando que cerca de um terço do efetivo está sendo recomposto.

As boas-vindas da delegada-geral foram de incentivo aos colegas. “Que a convicção de promover o bem sempre prevaleça e cada um de vocês possa repousar na tranquilidade do dever cumprido. É gratificante saber que estamos fazendo a nossa parte, não interessam as injustiças, jamais esqueçam. Promotores do bem somos todos nós”, completou citando verso do hino da PCRN, criado sob sua gestão, segundo lembrou o Coronel Araújo.

“Delegados, escrivães e agentes da Polícia Civil, a segurança pública, o governo do Estado e do Brasil esperam muito das senhoras e dos senhores. Paira sobre seus ombros muita responsabilidade. Tenham orgulho de pertencer à instituição. Vossa instituição será tão grande quanto forem os seus ideais”, reforçou o secretário da segurança.

Também compuseram a mesa da solenidade, o delegado-geral adjunto da Polícia Civil do RN, Ben-Hur Medeiros; o secretário adjunto de Segurança Pública do RN, Osmir Monte; o comandante geral da Polícia Militar, Coronel Alarico Azevedo; o secretário de Administração Penitenciária, Pedro Florêncio; o comandante geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Monteiro; o diretor do Itep, Marcos Brandão; a diretora-geral da Academia de Polícia Civil, delegada Dulcinéia Costa; o promotor de Justiça Wendel Beethoven; o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier; a presidente do Sinpol/RN, Edilza Faustino; a presidente da Adepol/RN, Thais Aires; a presidente da Associação de Escrivães, Priscila Vieira; e representando a Assembleia Legislativa, o deputado Eliabe.

FONTE – JORNAL DE FATO

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

GEYSA BARBOSA DA COSTA

 


GEYSA BARBOSA DA COSTA, POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Ela foi pioneira na Polícia Civil e ingressou na primeira turma em 1982. Geysa atuou na Delegacia Geral de Polícia, Corregedoria de Polícia e Academia de Polícia e se aposentou em 2011.

Ela foi Miss Rio Grande do Norte, no ano de 1971.

Faleceu em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de março de 2021

FONTE – G1 RN

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTODE PROETEÇÃO A GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

 



LEI COMPLEMENTAR Nº 721, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Cria, no âmbito da Polícia Civil, o Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV), altera a Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  A Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

Art. 9º  .......................................................................................................

......................................................................................................................

II - ................................................................................................................

......................................................................................................................

h) Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV).

......................................................................................................................

§ 13.  Ao Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV), sob a direção permanente de um Delegado de Polícia de carreira, compete coordenar, planejar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal relacionadas:

a) às infrações penais em que mulheres, pessoas idosas, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência figurem como vítimas; e

b) às infrações penais resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual.

§ 14.  As delegacias que compõem o Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV) e suas respectivas atribuições serão regulamentadas por decreto.” (NR)

 

 

Art. 2º  A direção do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV) de que trata esta Lei Complementar, bem como a direção do Departamento de Inteligência Policial (DIP) e Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD) de que tratam a Lei Complementar Estadual nº 661, de 19 de dezembro de 2019, deverá ser exercida por um Delegado de Polícia de carreira que será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, de livre nomeação e exoneração.

 

 

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

        Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03/08/2022

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

DECRETO Nº 31.273, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022


Altera o Decreto Estadual nº 31.169, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização, criação e redefinição das circunscrições e atribuições das Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), à Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN), e à Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), na forma do art. 20, XVI, da Constituição Estadual e da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O Decreto Estadual nº 31.169, de 08 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º ...................................................................................................

.................................................................................................................

XVII – Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC)” (NR)

(...)

“Art. 20. .................................................................................................

.................................................................................................................

II – instaurar inquérito e proceder investigações dos crimes previstos no Capítulo II, Título IV da Lei Federal nº 11.343, de 2006, quando a quantidade de droga ilícita apreendida for igual ou superior a 1 (um) Kilograma de Cannabis sativa lineu (maconha) e 500 (quinhentos) gramas no caso de cocaína, seus derivados e insumos;” (NR)

(...)

 

Subseção XII

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), subordinada à DPGRAN

 

Art. 22. A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................” (NR)

(...)

“Art. 34. São atribuições da DIVIPOE, observadas a sua circunscrição:

 

I – a direção, a coordenação, o controle e a supervisão administrativooperacional das Delegacias Regionais e demais unidades policiais;

II – fazer cumprir as determinações e solicitações da DPCIN;

III – dar apoio operacional e técnico às unidades policiais;

IV – determinar a instauração de procedimento investigativo às unidades policiais subordinadas, desde que haja necessidade e interesse público;

V – encaminhar à DPCIN fundamentadamente sugestões de lotações e substituições de cargos providos e não providos;

VI – (revogado);

VII - requisitar policiais de qualquer das unidades que lhe são subordinadas para ações operacionais imediatas e temporárias, de polícia judiciária ou administrativas de interesse da DIVIPOE; e

VIII – exercer outras funções correlatas às suas atribuições.” (NR)

(...)

“Art. 35. .................................................................................................

.................................................................................................................

III – fazer cumprir as determinações e solicitações da DPCIN, bem como da DIVIPOE, no tocante às Delegacias Regionais a esta subordinadas;” (NR)

(...)

“Art. 36. .................................................................................................

.................................................................................................................

X – 10ª Delegacia Regional (10ª DR), com sede em João Câmara, constituída pelas seguintes unidades policiais: 85ª DP, 86ª DP, 87ª DP, 88ª DP, 89ª DP, 90ª DP e 91ª DP;” (NR)

(...)

 

“Art. 54. As Delegacias Especializadas de Furtos e Roubos terão dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente da Capital, alterando-se apenas o limite disposto no art. 18, I, “a” deste Decreto para 5 (cinco) salários-mínimos.” (NR)

“Art. 55. A Delegacia Especializada de Narcóticos terá dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente do município de Natal/RN, alterando-se apenas o limite disposto no art. 20, II, deste Decreto para 250 (duzentos e cinquenta) gramas de Cannabis sativa lineu (maconha) e 150 (cento e cinquenta) gramas, no caso de cocaína, seus derivados.” (NR)

(...)

Subseção VII

Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró (DEPROV)

 

Art. 55-A. A Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró terá dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente do município de Natal/RN.” (NR)

(...)

“Art. 69. .................................................................................................

.................................................................................................................

III – Delegacia Especializada de Repressão em Crimes Cibernéticos, com sede e área circunscricional no Município do Natal;

.................................................................................................................

VI – 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal, sediada no Município de Parnamirim;

VII – 4ª Delegacia de Plantão da Grande Natal, sediada no Município de São Gonçalo do Amarante;

.................................................................................................................

XXIX – 11ª Delegacia Regional, sediada no Município de Currais Novos;

XXX – 12ª Delegacia Regional, sediada no Município de Assú;

XXXI – 13ª Delegacia Regional, sediada no Município de Goianinha;

XXXII – Central de Flagrantes, sediada no Município do Natal.

§ 1º As delegacias constantes nos incisos I, II, III, VI, VII, IX, X, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do presente artigo, somente serão instaladas após a nomeação de novos policiais por concurso público e disponibilidade orçamentária e financeira, considerando as necessidades da Polícia Civil.

§ 2º Enquanto não instaladas as delegacias criadas por este Decreto, as atribuições e circunscrições por elas abrangidas continuarão com a Delegacia que as detinha anteriormente.

§ 3º Os procedimentos investigativos já instaurados permanecerão na Delegacia da circunscrição originária, sem haver redistribuição.” (NR)

(...)

“Art. 75. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos:

I – na data de sua publicação, quanto aos dispositivos a que se referem as seguintes delegacias:

 

a) 1ª Delegacia de Plantão de Natal;

b) 2ª Delegacia de Plantão de Natal;

c) Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal – Zona Norte;

d) Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim;

e) 9ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

f) 11ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa, sediada no Município de Parnamirim;

g) 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa, sediada no Município de São Gonçalo do Amarante;

h) Delegacia de Plantão de Caicó;

i) Delegacia de Plantão de Mossoró; e

j) Central de Flagrantes, sediada no Município do Natal.

 

II – somente após a nomeação de novos policiais por concurso público, disponibilidade orçamentária e financeira, e considerando as necessidades da Polícia Civil, quanto aos dispositivos a que se referem as seguintes delegacias:

 

a) 16ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no Município de Natal;

b) 19ª Delegacia de Polícia Civil de Parnamirim;

c) Delegacia Especializada de Repressão em Crimes Cibernéticos, com sede e área circunscricional no Município do Natal;

d) 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal, sediada no Município de Parnamirim;

e) 4ª Delegacia de Plantão da Grande Natal, sediada no Município de São Gonçalo do Amarante;

f) Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim;

g) Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Parnamirim;

h) 13ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa, sediada no Município de Macaíba;

i) 14ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa, sediada no Município de Ceará-Mirim;

j) Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró;

l) Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Mossoró;

m) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros;

n) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macau;

o) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz;

p) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Assu;

q) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim;

r) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante;

s) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macaíba; e

t) Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó.

III – em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados:

 

I – o inciso V do art. 26;

II – o artigo 28;

III – o inciso VI do art. 34;

IV – o inciso IV do art. 35;

V – o § 1º do art. 63;

VI – o art. 70;

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2022


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DURANTE TRINTA ANOS COMO POLICIAL MILITAR PASSEI POR TRÊS CATEGORIAS – POLICIA MILITAR: COMANDANTE DE DESTACAMENTOS, SUBCOMANDANTE DE PELOTÕES, TESOUREIRO E SARGENTEANTE; POLICIA CIVIL: POR NOMEAÇÃO EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO AD-HOC EM VÁRIAS CIDADES DO OESTE POTIGUAR, INSTAURANDO MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS; E SETOR PENITENCIÁRIO: TRABALHEI NO PRESÍDIO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E NA CADEIA PÚBLICA DE CARAÚBAS. PORTANTO, ASSIM SENDO, POSSO FALAR DAS COISAS BOAS, EM ESPECIAL, A HISTÓRIA DESSAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

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