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quinta-feira, 25 de maio de 2023

PORTARIA Nº 019/2023 - GDG/PCRN, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

PORTARIA Nº 019/2023 - GDG/PCRN, DE 19 DE MAIO DE 2023

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos VI e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 88 do Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de reforma do prédio onde funciona a Central de Flagrantes da Capital e a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da manutenção permanente dos serviços de polícia judiciária;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, em caráter temporário e excepcional, a partir de 29 de maio de 2023, as áreas circunscricionais das seguintes unidades policiais civis:

I - 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal;

II - 3ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim;III - Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DPAGV).

Art. 2º A 1ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal e a Central de Flagrante da Capital passarão a funcionar nas instalações da 3ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim, localizada na Rua Bela Parnamirim, sem número, bairro Parque de Exposições, no Município de Parnamirim.

Art. 3º A 1ª e a 3ª Delegacias de Polícia Civil de Plantão atuarão de forma concorrente na realização dos seguintes trabalhos de polícia judiciária:

I -  A lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito e dos Autos de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional   referentes aos fatos ocorridos nas respectivas áreas de abrangência, nos termos do art. 20, inciso I do Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;

II -   A lavratura dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e dos Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs) referentes aos fatos ocorridos nas circunscrições de atuação da 3ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim.

Art. 4º     A 1ª   Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal contará, em caráter temporário e excepcional, com uma Central de Apoio, instalada no andar térreo do prédio localizado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339 - Nossa Sra. de Nazaré, Natal - RN, que funcionará de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte; e nos sábados, domingos e feriados, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte, com a obrigação de:

I - Lavrar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e os Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs) referentes aos fatos ocorridos nas circunscrições de atuação da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão;

II - Expedir Medida Protetiva de Urgência (MPU) relativa aos fatos ocorridos nas circunscrições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), EXCETO os acontecidos nas circunscrições da 2ª e da 4ª Delegacias de Polícia Civil de Plantão, no caso, as áreas de abrangência das seguintes unidades policiais: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e 32ª DP.

Art. 5º A DPAGV, além das atribuições especificadas no Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023, procederá:

I - À   lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito relativos a violência doméstica ocorridos nas circunscrições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN);

II - À expedição de MPU relativas aos fatos ocorridos na circunscrição das seguintes unidades policiais: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e 32ª DP.

Art. 6º As áreas de abrangência e as atribuições da Central de Flagrantes da Capital e da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal permanecem inalteradas.

Art. 7º Cabe às Delegacias de Plantão, concorrentemente com as demais Delegacias de Polícia do Estado, o registro de Boletins de Ocorrência (BOs) de crimes e/ou contravenções penais, independentemente da natureza da matéria, do valor do prejuízo e/ou da circunscrição onde ocorreu o fato.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES, Delegada-Geral de Polícia Civil

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2023

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