PCRN

@ ESTE BLOG PERTENCE AO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS DO STPM JOTA MARIA, COM 115 BLOGS E MAIS DE 9 MIL LINKS – MOSSORÓ-RN

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O POUCO COM DEUS É O MUITO E O MUITO SEM DEUS É NADA

SEGUIDORES DO BLOG POLÍCIA CIVIL

VISUALIZAÇÕES

POLICIA CIVIL

POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE”EM CADA GESTO, O ORGULHO DA MISSÃO”

SOBRE O RESPONSÁVEL DESTE BLOG

SEGURANÇA PÚBLICA

PRINCIPAIS FATOS POLICIAIS

Quem sou eu

Minha foto
PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 42 BLOGS E MAIS DE 2 MIL LINKS. LEVANDO O RIO GRANDE DO NORTE ATÉ VOCÊ E PARA O MUNDO

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

DECRETO Nº 32.861, DE 31 DE JULHO DE 2023

 


DECRETO Nº 32.861, DE 31 DE JULHO DE 2023

Dispõe  sobre  a  Divisão  Especializada  em  Investigação  e  Combate  ao  Crime  Organizado (DEICOR), da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 9º, § 9º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004,

D E C R E T A:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.   1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), prevista nos arts. 9º, II, “d”, e 21 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, como órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das investigações qualificadas voltadas à repressão ao crime organizado.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES

Art.   2º Além das competências conferidas previstas no art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 2004, a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) possui as seguintes atribuições:

I  -  coordenar e sistematizar as ações de combate ao crime organizado no Estado do Rio Grande do Norte, bem como as investigações das infrações penais de responsabilidade das Delegacias vinculadas à Divisão, mediante a realização de ações próprias, por meio de suas unidades subordinadas ou prestar auxílio às investigações iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, quando relacionadas à sua área de atuação, sendo a integração policial investigativa um dos fundamentos da Divisão;

II  -  planejar, orientar, coordenar, avaliar e promover as atividades policiais específicas de repressão ao crime organizado, cuja investigação esteja sobre sua responsabilidade, ou prestar apoio técnico para tal medida nas unidades policiais solicitantes;

III  -  promover o intercâmbio de informações com as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada;

IV -  atuar em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das Delegacias subordinadas à DEICOR;

V -  elaborar propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil com outros Poderes, órgãos públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.

CAPÍTULO IIIDAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL SUBORDINADAS À DEICOR

Art.   3º São Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR):

I  -  Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB);

II - Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas (DEFAC); e

III - Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DRACO).

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Ficam criadas por este Decreto as seguintes Delegacias de Polícia Civil:

I  -  Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB);

II - Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas (DEFAC); e

III - Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado. (DRACO).

Art.   5º As atribuições das Delegacias de Polícia Civil elencadas no art. 4º serão estabelecidas por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil.

Art.   6º O Delegado-Geral de Polícia Civil fica autorizado a editar os atos necessários para a execução do presente Decreto, no âmbito de sua competência.

Art. 7º Este Decreto não implica aumento de despesa.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LIVRO

LIVRO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM BLOGS E MAIS DE 8 MIL LINKS

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

PCRN

PCRN
DURANTE TRINTA ANOS COMO POLICIAL MILITAR PASSEI POR TRÊS CATEGORIAS – POLICIA MILITAR: COMANDANTE DE DESTACAMENTOS, SUBCOMANDANTE DE PELOTÕES, TESOUREIRO E SARGENTEANTE; POLICIA CIVIL: POR NOMEAÇÃO EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO AD-HOC EM VÁRIAS CIDADES DO OESTE POTIGUAR, INSTAURANDO MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS; E SETOR PENITENCIÁRIO: TRABALHEI NO PRESÍDIO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E NA CADEIA PÚBLICA DE CARAÚBAS. PORTANTO, ASSIM SENDO, POSSO FALAR DAS COISAS BOAS, EM ESPECIAL, A HISTÓRIA DESSAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

POLÍCIA MILITAR

POLÍCIA MILITAR

DR MANUEL ALVES PESSOA NETO

DR MANUEL ALVES PESSOA NETO

COMARCAS

MOSSORÓ

MOSSORÓ
RIO GRANDE DO NORTE

POLÍCIA CIVIL

POLÍCIA CIVIL

DIRETORIA DE SAÚDE

DIRETORIA DE SAÚDE
FOTO - SITE PMRN

PEDRO BALA

PEDRO BALA

EDIVAN

EDIVAN