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terça-feira, 30 de maio de 2023

ANTONIO PINTO

 


Antonio Pinto, nasceu em Guiné Bissau, no dia 27 de outubro de 1954. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Econômicas pela Université Cheikh ANta Diop de Dakar(1976), graduação em Direito Bacharelado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte(1983), especialização em Especialização em Segurança Pública e Cidadania pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte(2008) e mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo(1990). Atualmente é Delegado da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito. Atuando principalmente nos seguintes temas: Direito, Democracia, Desenvolvimento econômico. Foi candidato a deputado estadual pelo Estado do Rio Grande do Norte, sem êxito

FONTE - INTERNET

quinta-feira, 25 de maio de 2023

NOVAS DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL

 


I - 16ª Delegacia de Polícia Civil de Natal;

II - 19ª Delegacia de Polícia Civil de Parnamirim;

III - Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos;

IV - 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal;

V - 2ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal;

VI - 3ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim;

VII - 4ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de São Gonçalo do Amarante;

VIII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal–Zona Norte;

IX - Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim;

X - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Parnamirim;

XI - Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim;

XII - 9ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal;

XIII - 11ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Parnamirim;

XIV - 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante;

XV - 13ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Macaíba;

XVI - 14ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Ceará-Mirim;

XVII - Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró;

XVIII - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Mossoró;

XIX - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros;

XX - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macau;

XXI - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Nova Cruz;

XII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Assu;

XXIII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim;

XXIV - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante;

XXV - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba;

XXVI - DEFUR/Caicó; 

XXVII - Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Caicó;

XXVIII - Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Mossoró;

XXIX - 11ª DR de Currais Novos;

XXX - 12ª DR de Assú;

XXXI - 13ª DR de Goianinha; 

XXXII - Central de Flagrantes da Capital;

XXXIII - Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DPAGV);

XXXIV - Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH); e

XXXV - Delegacia Especializada de Combate a Crimes de Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID).

AS DEAMS POTIGUARES

 

As Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) são unidades especializadas da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.

Confira os endereços atualizados das DEAMS da Polícia Civil:

NATAL E REGIÃO METROPOLITANA:

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zonas Leste, Oeste e Sul, (DEAM/ZLOS): Rua Nossa Senhora de Candelária, 3401. Candelária. Instalações temporárias no antigo prédio da DHPP, no endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339. Nossa Senhora de Nazaré. Telefone: (84) 98135-8077.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN): Av. Guadalupe, 2145. Potengi. Telefone: (84) 98135-6792.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Parnamirim (DEAM/Parnamirim): Rua Sub Oficial Farias, 1487. Telefone: (84) 98123-4114.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo (DEAM/São Gonçalo do Amarante): Rua Francisco Duarte de Carvalho. Jardins. Telefone: (84) 98159-5972.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim): Rua Itajagre, 82. Instalada na Central do Cidadão.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba (DEAM/Macaíba): Rua Pau Brasil, 33. Instalada na Central do Cidadão.

INTERIOR DO RN

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/Mossoró): Rua Julita G. Sena, 241. Nova Betânia. Telefone: (84) 98135-6111.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Assu (DEAM/Assu): Av. Senador João Câmara. Conjunto Janduís. Telefone: (84) 98125-6233.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros (DEAM/Pau dos Ferros): Rua José Meireles Ponchet, s/n. Telefone: (84) 99204-7215.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz (DEAM/Nova Cruz): Rua Deputado Djalma Marinho. Instalada na Central do Cidadão. Telefone: (84) 99170-1046.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macau (DEAM/Macau): Rua Dr. Abelardo de Melo, s/n. Valadão.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó): Rua Dom Adelino Dantas. Cidade Judiciária – Maynard. Telefone: (84) 98164-9513.

FONTE – SITE PCRN

 

PORTARIA Nº 019/2023 - GDG/PCRN, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

PORTARIA Nº 019/2023 - GDG/PCRN, DE 19 DE MAIO DE 2023

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos VI e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 88 do Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de reforma do prédio onde funciona a Central de Flagrantes da Capital e a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da manutenção permanente dos serviços de polícia judiciária;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, em caráter temporário e excepcional, a partir de 29 de maio de 2023, as áreas circunscricionais das seguintes unidades policiais civis:

I - 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal;

II - 3ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim;III - Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DPAGV).

Art. 2º A 1ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal e a Central de Flagrante da Capital passarão a funcionar nas instalações da 3ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim, localizada na Rua Bela Parnamirim, sem número, bairro Parque de Exposições, no Município de Parnamirim.

Art. 3º A 1ª e a 3ª Delegacias de Polícia Civil de Plantão atuarão de forma concorrente na realização dos seguintes trabalhos de polícia judiciária:

I -  A lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito e dos Autos de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional   referentes aos fatos ocorridos nas respectivas áreas de abrangência, nos termos do art. 20, inciso I do Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;

II -   A lavratura dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e dos Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs) referentes aos fatos ocorridos nas circunscrições de atuação da 3ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim.

Art. 4º     A 1ª   Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal contará, em caráter temporário e excepcional, com uma Central de Apoio, instalada no andar térreo do prédio localizado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339 - Nossa Sra. de Nazaré, Natal - RN, que funcionará de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte; e nos sábados, domingos e feriados, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte, com a obrigação de:

I - Lavrar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e os Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs) referentes aos fatos ocorridos nas circunscrições de atuação da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão;

II - Expedir Medida Protetiva de Urgência (MPU) relativa aos fatos ocorridos nas circunscrições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), EXCETO os acontecidos nas circunscrições da 2ª e da 4ª Delegacias de Polícia Civil de Plantão, no caso, as áreas de abrangência das seguintes unidades policiais: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e 32ª DP.

Art. 5º A DPAGV, além das atribuições especificadas no Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023, procederá:

I - À   lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito relativos a violência doméstica ocorridos nas circunscrições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN);

II - À expedição de MPU relativas aos fatos ocorridos na circunscrição das seguintes unidades policiais: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e 32ª DP.

Art. 6º As áreas de abrangência e as atribuições da Central de Flagrantes da Capital e da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal permanecem inalteradas.

Art. 7º Cabe às Delegacias de Plantão, concorrentemente com as demais Delegacias de Polícia do Estado, o registro de Boletins de Ocorrência (BOs) de crimes e/ou contravenções penais, independentemente da natureza da matéria, do valor do prejuízo e/ou da circunscrição onde ocorreu o fato.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES, Delegada-Geral de Polícia Civil

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2023

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