FONTE - INTERNET
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II - 19ª Delegacia de
Polícia Civil de Parnamirim;
III - Delegacia
Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos;
IV - 1ª Delegacia de
Polícia Civil de Plantão de Natal;
V - 2ª Delegacia de
Polícia Civil de Plantão de Natal;
VI - 3ª Delegacia de
Polícia Civil de Plantão de Parnamirim;
VII - 4ª Delegacia de
Polícia Civil de Plantão de São Gonçalo do Amarante;
VIII - Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher de Natal–Zona Norte;
IX - Delegacia
Especializada de Proteção à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência de
Parnamirim;
X - Delegacia
Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Parnamirim;
XI - Delegacia
Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim;
XII - 9ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal;
XIII - 11ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa de Parnamirim;
XIV - 12ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante;
XV - 13ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa de Macaíba;
XVI - 14ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa de Ceará-Mirim;
XVII - Delegacia
Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró;
XVIII - Delegacia
Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Mossoró;
XIX - Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros;
XX - Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher de Macau;
XXI - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Nova Cruz;
XII - Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher de Assu;
XXIII - Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim;
XXIV - Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante;
XXV - Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba;
XXVI - DEFUR/Caicó;
XXVII - Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Caicó;
XXVIII - Delegacia de
Polícia Civil de Plantão de Mossoró;
XXIX - 11ª DR de
Currais Novos;
XXX - 12ª DR de Assú;
XXXI - 13ª DR de Goianinha;
XXXII - Central de Flagrantes da Capital;
XXXIII - Delegacia de
Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DPAGV);
XXXIV - Delegacia de
Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH); e
XXXV - Delegacia
Especializada de Combate a Crimes de Racismo, Intolerância e Discriminação
(DECRID).
As Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM)
são unidades especializadas da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte
(PCRN), que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de
violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.
Confira os endereços atualizados das DEAMS da Polícia Civil:
NATAL E REGIÃO METROPOLITANA:
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal -
Zonas Leste, Oeste e Sul, (DEAM/ZLOS): Rua Nossa Senhora de Candelária, 3401.
Candelária. Instalações temporárias no antigo prédio da DHPP, no
endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339. Nossa Senhora de Nazaré. Telefone:
(84) 98135-8077.
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal -
Zona Norte (DEAM/ZN): Av. Guadalupe, 2145. Potengi. Telefone: (84) 98135-6792.
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Parnamirim
(DEAM/Parnamirim): Rua Sub Oficial Farias, 1487. Telefone: (84) 98123-4114.
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São
Gonçalo (DEAM/São Gonçalo do Amarante): Rua Francisco Duarte de Carvalho.
Jardins. Telefone: (84) 98159-5972.
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de
Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim): Rua Itajagre, 82. Instalada na Central do
Cidadão.
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba
(DEAM/Macaíba): Rua Pau Brasil, 33. Instalada na Central do Cidadão.
INTERIOR DO RN
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Mossoró
(DEAM/Mossoró): Rua Julita G. Sena, 241. Nova Betânia. Telefone: (84)
98135-6111.
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Assu
(DEAM/Assu): Av. Senador João Câmara. Conjunto Janduís. Telefone: (84)
98125-6233.
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Pau dos
Ferros (DEAM/Pau dos Ferros): Rua José Meireles Ponchet, s/n. Telefone: (84)
99204-7215.
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz
(DEAM/Nova Cruz): Rua Deputado Djalma Marinho. Instalada na Central do Cidadão.
Telefone: (84) 99170-1046.
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macau
(DEAM/Macau): Rua Dr. Abelardo de Melo, s/n. Valadão.
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Caicó
(DEAM/Caicó): Rua Dom Adelino Dantas. Cidade Judiciária – Maynard. Telefone:
(84) 98164-9513.
FONTE – SITE PCRN
PORTARIA Nº 019/2023 - GDG/PCRN, DE
19 DE MAIO DE 2023
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
15, incisos VI e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 88 do
Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de
realização de reforma do prédio onde funciona a Central de Flagrantes da
Capital e a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da
manutenção permanente dos serviços de polícia judiciária;
CONSIDERANDO que as diretrizes da
Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios
dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em caráter
temporário e excepcional, a partir de 29 de maio de 2023, as áreas
circunscricionais das seguintes unidades policiais civis:
I - 1ª Delegacia de Polícia Civil de
Plantão de Natal;
II - 3ª Delegacia de Polícia Civil de
Plantão de Parnamirim;III - Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis
(DPAGV).
Art. 2º A 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de
Natal e a Central de Flagrante da Capital passarão a funcionar nas instalações
da 3ª Delegacia de Polícia Civil de
Plantão de Parnamirim, localizada na Rua Bela Parnamirim, sem número, bairro
Parque de Exposições, no Município de Parnamirim.
Art. 3º A 1ª e a 3ª Delegacias de
Polícia Civil de Plantão atuarão de forma concorrente na realização dos
seguintes trabalhos de polícia judiciária:
I -
A lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito e dos Autos de
Apreensão de Adolescente por Ato Infracional
referentes aos fatos ocorridos nas respectivas áreas de abrangência, nos
termos do art. 20, inciso I do Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;
II -
A lavratura dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e dos
Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs) referentes aos fatos ocorridos
nas circunscrições de atuação da 3ª
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim.
Art. 4º A 1ª
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal contará, em caráter
temporário e excepcional, com uma Central de Apoio, instalada no andar térreo
do prédio localizado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339 - Nossa Sra. de Nazaré,
Natal - RN, que funcionará de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 18h00
às 08h00 do dia seguinte; e nos sábados, domingos e feriados, das 08h00 às
08h00 do dia seguinte, com a obrigação de:
I - Lavrar os Termos Circunstanciados
de Ocorrência (TCOs) e os Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs)
referentes aos fatos ocorridos nas circunscrições de atuação da 1ª Delegacia de
Polícia Civil de Plantão;
II - Expedir Medida Protetiva de
Urgência (MPU) relativa aos fatos ocorridos nas circunscrições das Delegacias
de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal
(DPGRAN), EXCETO os acontecidos nas circunscrições da 2ª e da 4ª Delegacias de
Polícia Civil de Plantão, no caso, as áreas de abrangência das seguintes
unidades policiais: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª
DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e 32ª DP.
Art. 5º A DPAGV, além das atribuições
especificadas no Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023, procederá:
I - À lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante
Delito relativos a violência doméstica ocorridos nas circunscrições das Delegacias
de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal
(DPGRAN);
II - À expedição de MPU relativas aos
fatos ocorridos na circunscrição das seguintes unidades policiais: 6ª DP, 9ª
DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e
32ª DP.
Art. 6º As áreas de abrangência e as
atribuições da Central de Flagrantes da Capital e da 2ª Delegacia de Polícia
Civil de Plantão de Natal permanecem inalteradas.
Art. 7º Cabe às Delegacias de
Plantão, concorrentemente com as demais Delegacias de Polícia do Estado, o
registro de Boletins de Ocorrência (BOs) de crimes e/ou contravenções penais,
independentemente da natureza da matéria, do valor do prejuízo e/ou da
circunscrição onde ocorreu o fato.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES,
Delegada-Geral de Polícia Civil
FONTE
– DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2023