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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

POLICIAL CIVIL SERÁ A PRIMEIRA MULHER A COMANDAR AERONAVES DO CIOPAER

 



POLICIAL CIVIL ALESSANDRA MEDEIROS CARDOSO

A policial civil Paula Alessandra Medeiros Cardoso, de 40 anos, é a primeira mulher a integrar o Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER), unidade vinculada à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED). Ela está em formação para pilotar um dos dois helicópteros do grupamento, que atua em operações de segurança, salvamento e resgate em todo o Rio Grande do Norte.

A governadora Fátima Bezerra recebeu a policial civil, formada em educação física e também atua como professora da rede estadual de educação. “É uma alegria conhecer uma mulher que está sendo preparada para pilotar uma das nossas aeronaves. Você está abrindo caminhos para outras mulheres”, afirmou a governadora.

Incorporada à Polícia Civil na turma de 2022, Paula Alessandra se voluntariou para o CIOPAER no ano passado, acompanhando ações da Operação Verão. Ela é a primeira mulher a integrar o grupamento, que existe desde 2002.

“Sempre tive vontade de trabalhar com resgate e, na Polícia Civil, encontrei essa oportunidade de ingressar no comando de aeronave. Participei da Operação Verão no ano passado, o que me deu mais experiência. Agora, estou aqui, me preparando para essa nova missão”, contou a policial civil.

Por iniciativa própria, Paula iniciou um curso de formação como piloto civil de helicóptero no ano passado, tendo concluído a etapa teórica. Agora, deve ingressar na formação prática. A expectativa é que, em até cinco anos, assuma o comando de uma das aeronaves da unidade. “Nesse período, vou atuar como copiloto, mas já estou integrada às atividades de resgate”, explicou.

Além dela, o policial civil Eduardo Costa Neves também foi incorporado à equipe. Ele possui experiência como Cadete Aviador na Academia da Força Aérea. Outros dois novos integrantes devem ser adicionados ao efetivo da unidade em breve.

Atualmente, o CIOPAER conta com 42 profissionais especializados em operações aéreas. A equipe é formada por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A unidade possui cinco comandantes de aeronaves, cinco copilotos e 32 tripulantes responsáveis por ações de manutenção e de salvamento.

A frota conta com duas aeronaves. O Potiguar 01 e um helicóptero francês AS-350-B2, modelo Esquilo. Já o Potiguar 02 é uma aeronave italiana AW119kx, modelo “Koala”, fabricada em 2023, com capacidade para dois pilotos e seis passageiros.

Segundo o subdiretor do CIOPAER, major William Danilo Fernandes Pires, o centro realiza patrulhamento, buscas, resgates e transporte médico para captação de órgãos. Recentemente, firmou um convênio para transporte de órgãos, ampliando sua atuação.

No dia 26 de novembro do ano passado, um dos helicópteros resgatou dois funcionários de uma usina eólica que ficaram presos no topo de uma torre em chamas. A operação, inédita no Brasil, destacou o nível técnico da equipe potiguar.

“Em janeiro deste ano, registramos um número recorde de atendimentos a afogamentos para o mês. Além disso, atendemos diversos incêndios. Temos um convênio forte com a Secretaria de Saúde para transporte de órgãos e transporte inter-hospitalar, além de estarmos à disposição das demais secretarias dentro das nossas possibilidades”, encerrou o major William.

A reunião contou com a presença da delegada-geral da Polícia Civil, Ana Claudia Saraiva, da secretária estadual das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Júlia Arruda, e da controladora-geral do Estado, Luciana Daltro.

FONTE – JORNAL DE FATO

 

quarta-feira, 10 de julho de 2024

PAULO CESÁRIO LUCENA TARGINO



 O delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte PAULO CESÁRIO LUCENA TARGINO, natural de Mossoró-RN, filho  de PAULO TARGINO FEITOSA, dono do Bar do Paulão, na Rua Felipe Guerra, Bairro 12 Anos, fundado em 03 de Maio de 1972; e de Dona INÊS GOMES DE LUCENA TARGINO. Sua primeira Delegacia foi  a de Marcelino Vieira-RN

RAPHAEL DO MONTE ALVES

 


O policial Civil RAPHAEL  DO MONTE ALVES, natural de Natal-RN, nascido em 22 de abril de 1981 é sobrinho do líder político bacurau, o ex-prefeito de Angicos, Clemenceau Alves, sendo filho do empresário MANOEL ALVES NETO - “NETINHO ALVES”, filho de EXPEDITO ALVES e FRANCISCA DE FREITAS ALVES,  que já foi candidato a prefeito do município na década de 1980. É vereador na cidade de Angicos, eleito em 15 de novembro de 2020

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

PEDRO MELO DO NASCIMENTO

 



Pedro Melo era natural de natural do município de Aroeiras, Estado da  Paraíba, nascido em 04 de julho de 1955, sendo filho do casal JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO  e de SEVERINA MELO DO NASCIMENTO.  Exerceu a função de delegado da polícia civil nas delegacias de Mossoró, Caicó, Jucurutu, Parelhas, Delegacia da Mulher e, DP de Touros. Todas cidades do Rio Grande do Norte. O mesmo estava aposentado e era presença frequente nas agitações culturais de Mossoró/RN.

Escrevia poesia poesias desde os 13 anos. Bacharel em Direito, tendo se formado em 1989, no Instituto Paraibano de Educação – IPE


Pedro Melo faleceu no dia 7 de dezembro de 2019

DECRETO Nº 32.861, DE 31 DE JULHO DE 2023

 


DECRETO Nº 32.861, DE 31 DE JULHO DE 2023

Dispõe  sobre  a  Divisão  Especializada  em  Investigação  e  Combate  ao  Crime  Organizado (DEICOR), da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 9º, § 9º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004,

D E C R E T A:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.   1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), prevista nos arts. 9º, II, “d”, e 21 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, como órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das investigações qualificadas voltadas à repressão ao crime organizado.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES

Art.   2º Além das competências conferidas previstas no art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 2004, a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) possui as seguintes atribuições:

I  -  coordenar e sistematizar as ações de combate ao crime organizado no Estado do Rio Grande do Norte, bem como as investigações das infrações penais de responsabilidade das Delegacias vinculadas à Divisão, mediante a realização de ações próprias, por meio de suas unidades subordinadas ou prestar auxílio às investigações iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, quando relacionadas à sua área de atuação, sendo a integração policial investigativa um dos fundamentos da Divisão;

II  -  planejar, orientar, coordenar, avaliar e promover as atividades policiais específicas de repressão ao crime organizado, cuja investigação esteja sobre sua responsabilidade, ou prestar apoio técnico para tal medida nas unidades policiais solicitantes;

III  -  promover o intercâmbio de informações com as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada;

IV -  atuar em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das Delegacias subordinadas à DEICOR;

V -  elaborar propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil com outros Poderes, órgãos públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.

CAPÍTULO IIIDAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL SUBORDINADAS À DEICOR

Art.   3º São Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR):

I  -  Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB);

II - Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas (DEFAC); e

III - Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DRACO).

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Ficam criadas por este Decreto as seguintes Delegacias de Polícia Civil:

I  -  Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB);

II - Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas (DEFAC); e

III - Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado. (DRACO).

Art.   5º As atribuições das Delegacias de Polícia Civil elencadas no art. 4º serão estabelecidas por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil.

Art.   6º O Delegado-Geral de Polícia Civil fica autorizado a editar os atos necessários para a execução do presente Decreto, no âmbito de sua competência.

Art. 7º Este Decreto não implica aumento de despesa.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2023

GOVERNO REGULAMENTA DEICOR E INSTITUI DELEGACIAS DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

 



O GOVERNO DO ESTADO EMITIU DECRETO REGULAMENTANDO A DEICOR

O Governo do Estado emitiu decreto regulamentando a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), conforme o previsto na Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (270/2004). Diretamente ligada à Delegacia-Geral da PCRN, a Deicor contará com três delegacias especializadas subordinadas: Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB), Repressão às Facções Criminosas (DEFAC) e Repressão ao Crime Organizado (DRACO).

A DEICOR terá competência para desenvolver ações de investigações voltadas, especificamente, para o combate às organizações criminosas, levantando informações para o planejamento estratégico da ação policial, a partir de dados coletados pelo Setor de Inteligência, além de instaurar e presidir inquéritos policiais.

Segundo o decreto nº 32.861/2023, a Deicor promoverá o intercâmbio de informações com as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º), a Deicor atuará em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das delegacias que lhe são subordinadas, bem como elaborará propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil com outros poderes, órgãos públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Para a governadora Fátima Bezerra, ao regulamentar a Deicor e criar essas delegacias especializadas, o Governo do Estado amplia o alcance de uma política pública de aparelhamento das forças de segurança, que transcende os investimentos que vêm sendo realizados. “Faz parte de um processo de modernização necessária da estrutura administrativa, oferecendo à nossa Polícia Civil mais condições para lidar com o crime organizado de uma forma geral. Algo que desde o início da nossa gestão estamos em constante diálogo com a Secretaria de Segurança Pública e Delegacia-Geral de Polícia Civil. Isso vai otimizar e muito o trabalho dos nossos policiais”, afirma a governadora.

"Esta regulamentação também proporciona uma melhor atuação dos setores de inteligência, de forma que eles também possam trocar informações de forma mais efetiva, inclusive, com outras forças policiais que atuam no RN, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a nossa Polícia Penal, sem esquecer do Ministério Público Estadual", acrescentou o secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Araújo Silva. 

"Esse decreto é muito importante, pois reestrutura a Deicor, criando três delegacias que vão contribuir consideravelmente no combate ao crime organizado. A criação dessas Delegacias permite que possamos reorganizar a Deicor em padrões cada vez mais especializados, com a implantação também da interiorização das ações, mapeando e planejando investigações integradas com unidades do interior buscando fortalecer o combate às organizações criminosas em todo Estado", destacou a delegada-geral da Polícia Civil do RN, Ana Cláudia Saraiva.

LAVAGEM DE DINHEIRO

Em 30 dezembro de 2020, o Governo do Estado já havia emitido decreto nº 30.3481 que regulamentava o Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), no âmbito da Polícia Civil, como órgão de planejamento, execução, coordenação e controle das ações de defesa do patrimônio público e de prevenção e combate aos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.

No caso, ao DECCOR-LD compete coordenar e sistematizar as ações de combate àquela modalidade de crime organizado no Rio Grande do Norte, bem como a investigação das infrações penais relacionadas, por meio da realização de investigações próprias pelas suas unidades subordinadas ou pelo auxílio às investigações iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado relacionadas à sua área de atuação.

FONTE – JORNAL DE FATO

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DURANTE TRINTA ANOS COMO POLICIAL MILITAR PASSEI POR TRÊS CATEGORIAS – POLICIA MILITAR: COMANDANTE DE DESTACAMENTOS, SUBCOMANDANTE DE PELOTÕES, TESOUREIRO E SARGENTEANTE; POLICIA CIVIL: POR NOMEAÇÃO EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO AD-HOC EM VÁRIAS CIDADES DO OESTE POTIGUAR, INSTAURANDO MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS; E SETOR PENITENCIÁRIO: TRABALHEI NO PRESÍDIO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E NA CADEIA PÚBLICA DE CARAÚBAS. PORTANTO, ASSIM SENDO, POSSO FALAR DAS COISAS BOAS, EM ESPECIAL, A HISTÓRIA DESSAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

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