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domingo, 4 de julho de 2021

PORTARIA Nº 019/2021-GDG/PCRN, DE 25 DE JUNHO DE 2021

 


PORTARIA Nº 019/2021-GDG/PCRN, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

 

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Produtos Controlados da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

 

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 15, inciso III e XVII, da Lei Complementar 270 de 13 de fevereiro de 2004 e,

CONSIDERANDO que a gestão dos bens públicos deve ser pautada pelos princípios inseridos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Administração dispõe de poder de auto-organização e autorregulamentação, sendo possível a expedição de atos complementares à lei ou decreto;

CONSIDERANDO a inexistência, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, de um Núcleo de Produtos Controlados e a grande demanda de procedimentos relacionados à matéria;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a interpretação estrita da Lei e que compete à Delegada-Geral de Polícia Civil exercer os atos necessários à eficaz administração desta instituição,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Produtos Controlados, vinculado diretamente à Diretoria Administrativa.

Art. 2º Compete ao Núcleo de Produtos Controlados:

I - Receber, armazenar, controlar e distribuir armamentos, munições, apetrechos e material logístico bélico pertencente ao patrimônio da Polícia Civil;

II - Realizar manutenção preventiva e corretiva do material bélico e correlatos pertencentes ao patrimônio da Instituição;

III - Elaborar informações e pareceres técnicos referentes a material bélico e correlatos;

IV - Subsidiar tecnicamente a Diretoria Administrativa em processos de aquisição de material bélico institucional;

V - Elaborar o quadro de dotação de armamento e de equipamentos táticos operacionais da Polícia Civil;

VI – Manter arquivo documental da movimentação de armas, munições e outros apetrechos correlatos;

VII – Notificar imediatamente à Diretoria de Administrativa, o extravio, roubo ou furto de armas e materiais correlatos pertencentes ao patrimônio da Instituição;

VIII – Notificar imediatamente ao Corregedor-Geral qualquer irregularidade detectada relativa a armas, munições e outros apetrechos bélicos pertencentes ao patrimônio da Instituição;

IX – Manter os cadastros de registros e controle de armas de fogo atualizados junto ao Sistema Nacional de Armas - SINARM do Departamento de Polícia Federal;

X – Conservar atualizado o banco de dados de todas as armas da Instituição, incluindo as extraviadas, roubadas ou furtadas;

XI – Realizar processo de alienação de armas institucionais obsoletas ou inservíveis, encaminhando-as ao Ministério do Exército para fins de destruição;

XII – Realizar os procedimentos formais necessários para aquisição de armas de fogo de uso restrito, particulares, adquiridas por policiais civis, procedendo a guarda do equipamento até a conclusão do processo de registro junto aos órgãos oficiais de controle;

XIII – Articular-se com órgãos congêneres e fabricantes de armas, munições e explosivos para troca de informações e capacitações referentes ao material bélico utilizado na Polícia Civil;

XIV – Recolher armas funcionais e demais materiais bélicos de policiais em razão de publicação de atos de aposentadoria, exoneração, demissão, afastamentos para tratar de interesse pessoal, licenças superiores a 180 (cento e oitenta) dias, instauração de processos disciplinares por abandono de cargo, ou, ainda, em cumprimento de decisões judiciais e por ocasião de falecimento de servidor;

XV - Autorizar e credenciar postos e estabelecimentos para fabricação e/ou comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte, bem como fiscalizar a venda desses materiais, conforme Lei Federal nº 12.664, de 05 de junho de 2012 e Lei Estadual nº 9.255, de 14 de outubro de 2009;

XVI - Emitir Certidão de Regularidade de Funcionamento de empresas especializadas em segurança privada, na(s) atividade(s) de vigilância patrimonial, escolta armada e segurança pessoal, para atuar no Rio Grande do Norte, conforme Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e alterações posteriores;

XVII - Emitir Autorização Prévia para aquisição de coletes à prova de balas de uso permitido, conforme Portaria nº 18 – D LOG, de 19 de dezembro de 2006;

XVIII - Emitir Licença de Detonador - Encarregado de Fogo (BLASTER), conforme Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019;

XIX - Emitir certidão de devolução de arma de fogo e de outros instrumentos de trabalho acautelados ao policial civil, para instruir pedido de aposentadoria de servidor;

XX – Efetuar o controle e a administração de armas de fogo, munições e demais instrumentos de trabalho de uso do policial civil, como algemas, distintivos, carteiras funcionais, coletes à prova de balas, entre outros, com as cautelas formais necessárias;

XXI –Desempenhar outras atividades correlatas à guarda e ao controle do material bélico da Instituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES

Delegada-Geral de Polícia Civil/RN

FONTE – DIARIO OFICIAL DO DIA

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