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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
CRIAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 041/2021-GDG/PCRN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da competência que lhe confere o art. 15, incisos III e XVII, da Lei
Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e tendo em vista o que
consta no Processo nº 11910249.000232/2021-14;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema de voluntários
atualmente existente no banco de dados do Setor de Pessoal da PCRN
(SISPOL/PCRN) e a busca pelo permanente aperfeiçoamento e otimização do sistema
de trabalho voluntário no âmbito da Polícia Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte o Sistema de Gestão de Diárias Operacionais - SGDO
(SISPOL/PCRN) com a finalidade de garantir maior isonomia, transparência,
objetividade e uniformidade no processo de montagem das escalas de trabalho
voluntário pelas Diretorias, Departamentos e Divisões da Polícia Civil.
Art. 2º Todo o processo de cadastramento de policiais para o
trabalho voluntário, mediante pagamento de Diária Operacional, deverá ser feito
de forma a permitir o conhecimento e difusão junto a todos os policiais civis
do Estado.
Art. 3º O cadastramento mensal de voluntários deverá ser feito
exclusivamente via sistema informático SGDO (SISPOL/PCRN), criado especialmente
para isso, sob a gestão e controle técnico do Setor de Pessoal da PCRN.
Parágrafo único. Não haverá uma lista fixa de voluntários, devendo estes
se cadastrarem no SGDO mês a mês e a atual relação de voluntários fixos no
SISPOL será excluída a partir dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º O Sistema de Gestão de Diárias Operacionais - SGDO
(SISPOL/PCRN) deverá observar os seguintes parâmetros:
I - O SGDO possuirá um contador de diárias para que seja efetuado o
controle dos totais pagos a cada policial civil voluntário, de forma a evitar,
sempre que possível, o excedente a 20 (vinte) Diárias Operacionais por
mês, respeitados os impedimentos normativos existentes, cabendo à
Diretoria, Divisão ou Departamentos responsáveis pela elaboração da escala a
justificativa do excedente;
II - Será dada prioridade aos policiais civis que trabalhem na
Capital e na Grande Natal o cadastramento como voluntários nos plantões da
Capital e da Grande Natal;
III - Será dada prioridade aos policiais civis que trabalhem no
interior o cadastramento como voluntários nos plantões do interior;
IV - Na hipótese de não serem suficientes os voluntários referidos
nos Incisos II ou III, será possível o uso de voluntários da Capital e da
Grande Natal no interior e voluntários do interior para atuar na Capital e
Grande Natal.
Parágrafo único. Os policiais civis que trabalham nas delegacias de
plantão ficarão limitados a concorrer até o máximo de 20 diárias operacionais
em trabalhos voluntários, cabendo à Diretoria e ou Delegacia Regional
responsável pela elaboração da escala a justificativa do excedente.
Art. 5º O cadastramento de voluntários será aberto no SGDO
(SISPOL/PCRN) sempre a partir do primeiro dia do mês anterior ao do trabalho
voluntário e ficará disponível para registro, inclusive desistência, até o dia
20 do mês anterior ao do trabalho voluntário, de forma a ser possível que as
Diretorias, Divisões e Departamentos possam se planejar previamente para a
composição das escalas e ter possíveis substitutos em caso de faltas
inesperadas.
§1º Apenas policiais civis treinados para uso no sistema PPE –
Procedimentos Policiais Eletrônicos, estarão habilitados para concorrer ao
trabalho voluntário regulamentado por esta portaria, cabendo à Academia de
polícia Civil - ACADEPOL (ou o próprio servidor interessado) atualizar o SISPOL
com a relação de novos habilitados no PPE, indicando o nome completo e
matrícula do servidor que foi capacitado.
§2º Os policiais civis terão de manter seu cadastro atualizado no
SISPOL, em especial telefone celular e e-mail, de modo a permitir que sejam
contatados a tempo, sendo condicionado o seu ingresso na relação de voluntários
a essa atualização cadastral.
Art. 6º Na hipótese de um voluntário se recusar, de forma não
justificada, a participar de um trabalho para o qual foi escalado, este ficará
impossibilitado de se voluntariar no mês seguinte.
§1º No mês subsequente ao da quarentena imposta no caput,
caso o policial se voluntarie novamente, deverá, preferencialmente, atuar
exatamente no plantão ou serviço ao qual se recusou trabalhar.
§2º O policial que tenha se recusado na forma do caput terá o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas a contar da negativa em prestar o trabalho
extraordinário para apresentar a justificativa legal no próprio sistema,
acostando documento correlato, a ser analisado pela Diretoria, Divisão ou
Departamento a que esteja vinculado.
§3º Toda convocação ficará documentada no SGDO e, a partir da
montagem das escalas, esta será encaminhada para os policiais escalados pelos
sistemas disponíveis e contatos disponibilizados no SISPOL, sendo obrigatória a
observância da convocação ao critério cronológico de cadastro dos voluntários.
Art. 7º Deverá ser providenciado um rodízio nas escalas, de modo que
um policial não tire, de forma subsequente e imediata, um outro plantão no
mesmo local do último onde atuou, oportunizando, dessa forma, aatuação de
outros policiais.
§1º No tocante aos policiais civis lotados no interior, eles terão
prioridade e preferência para serem escalados em suas Regionais, podendo ainda
escolher quais outras Regionais poderão trabalhar nos plantões, ocasião em que
só deverão receber diárias operacionais, não sendo devido nenhuma outra parcela
a título de deslocamento.
§2º No caso de operações e análise de dados decorrentes de
investigações policiais, a fim de resguardar o interesse e as peculiaridades da
missão a ser executada, a autoridade policial que irá comandar a operação, com
o aval do Diretor a qual está vinculada, organizará a escala de forma
discricionária para se melhor atender o interesse do serviço, de modo que as
pessoas escaladas não precisarão figurar previamente como voluntárias no SGDO.
§3º Na ausência de voluntários suficientes para o mês seguinte,
aqueles já previamente registrados, até o dia 20 do mês anterior, terão
prioridade no chamamento para composição das escalas, de modo que será
possível, nessa situação excepcional, atuarem de maneira consecutiva num mesmo
local, sendo uma exceção para o previsto no caput desse artigo.
§4º O Policial Civil que se cadastrar no SGDO em quaisquer dos
perfis lá listados concorrerá tão somente para atuação em situação de trabalho
voluntário de acordo com seu tipo de cadastro.
Art. 8º Os plantões das Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher somente admitirão novos voluntários na hipótese em que estes tenham sido
capacitados, pelas próprias DEAMs, nas temáticas pertinentes às unidades.
§1º Os plantões DEAM possuirão uma escala específica, onde deverão
figurar tão somente os policiais previamente capacitados, cujo registro deverá
constar na ficha funcional do servidor no SISPOL, cabendo à ACADEPOL ou ao
próprio servidor prestar tal informação ao Setor de Pessoal sempre que sejam
realizadas novas capacitações.
§2º Será dado um prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação
dessa portaria para que os policiais interessados realizem as capacitações
necessárias junto à ACADEPOL.
Art. 9º O policial que tenha se voluntariado até o dia 20 do mês
anterior poderá desistir a qualquer momento, sem justificativa, dentro desse
mesmo prazo, de modo que nessa circunstância não lhe será imposta nenhuma
quarentena da forma prevista no artigo 6º.
Parágrafo único. Os voluntários cadastrados que não sejam chamados
a compor escalas de serviço extraordinário terão prioridade de chamamento na
composição da escala do mês posterior, desde que se candidatem novamente,
observada a ordem cronológica do cadastro.
Art. 10. O policial civil deverá informar no SGDO (ambiente criado
no SISPOL) a quantidade de diárias operacionais que terá disponibilidade para
cumprir em cada mês, estando limitado ao máximo de 20 (vinte) diárias
operacionais.
§1º No mês objeto do efetivo exercício do trabalho voluntário, o
policial civil que tenha se cadastrado previamente nos termos dessa portaria
poderá tão somente ampliar o limite máximo de diárias operacionais a que
estará disposto a cumprir, não lhe sendo facultado reduzir a quantidade
inicialmente escolhida.
§2º O voluntário poderá verificar em seu perfil no SISPOL todo seu
planejamento operacional para os trabalhos no seu período de folga, devendo lá
constar os dias a serem trabalhados.
§3º Todo o planejamento e montagem das escalas operacionais deverá
ser feito pela respectiva Diretoria, Divisão, Departamento e/ou Delegacia
Regional no SGDO (SISPOL/RN), com base no banco de voluntários registrados nos
termos dessa portaria, cabendo aos Diretores a ratificação dessas
escalas.
§4º Ficará o supervisor do dia ou delegados regionais, de forma
excepcional e durante a execução dos serviços voluntários, na ausência de
policiais suficientes para composição das equipes já previamente escaladas,
acessar o sistema SGDO para realizar a convocação do voluntário seguinte,
conforme ordem de cadastramento já estabelecida anteriormente nesta portaria.
Na ausência de voluntários, será possível aplicação subsidiária do disposto no
artigo 13, caput.
§5º A escala da supervisão deverá ser informada mensalmente ao
Setor de Pessoal, até o dia 20 do mês anterior, para que seja concedido acesso
do supervisor ao SGDO a fim de que ele possa atuar conforme §4º do art. 10º.
Art. 11. Os policiais civis lotados no Departamento de
Inteligência Policial (DIP),Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de
Dinheiro (DECCOR-LD), Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime
Organizado (DEICOR) e Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), dada
a especificidade do trabalho e abrangência de atribuições, que poderão atingir
todo o Estado indistintamente, inclusive com ramificações interestaduais,
estarão excluídos do regramento dessa Portaria, cabendo aos seus diretores
elaborar as respectivas escalas de trabalho com seu próprio efetivo.
§1º É facultado aos diretores da DECCOR-LD, DHPP e DEICOR para
composição de suas escalas, realizar a complementação com policiais civis
cadastrados como voluntários nos termos dessa portaria, desde que haja
compatibilidade de datas e horários com outros trabalhos e operações para as
quais o policial já tenha sido escalado pelas suas respectivas diretorias.
§2º Os policiais civis lotados no DECCOR-LD, DHPP e DEICOR somente
poderão se cadastrar como voluntários nos termos dessa portaria após apreciação
e concordância do Diretor ao qual estão subordinados.
Art. 12. A autoridade policial deverá comunicar formalmente a
respectiva Diretoria, Divisão ou Departamento sempre que o servidor escalado
não executar o serviço extraordinário com a eficiência esperada, sem prejuízo
do disposto no artigo 177, Inciso VI, da Lei Complementar n. 270/2004.
Art. 13. Na ausência de voluntários suficientes para a composição
das escalas de trabalho, o responsável pela montagem poderá completá-las com
policiais listados no Banco de Horas, através do próprio SGDO, bastando digitar
no nome do servidor, ocasião em que o sistema realizará as compensações
devidas até o total abatimento do crédito existente.
Art.14. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de
janeiro de 2022.
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 040/2021-GDG/PCRN, de
02/12/2021, publicada no DOE nº 15.069, de 03/12/2021 e quaisquer outras
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES
Delegada-Geral de Polícia Civil/RN
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2021
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
GOVERNO REORGANIZA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL E MOSSORÓ GANHARÁ DUAS DELEGACIAS
POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE TEVE ESTRUTURA REAORGANIZADA
Por Fábio Vale / Repórter do JORNAL
DE FATO
Depois da Polícia de Trânsito
Estadual, o Governo do Rio Grande do Norte agora reorganiza a estrutura da
Polícia Civil. Através de Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta quinta-feira (09), o Executivo potiguar regulamentou e definiu áreas de
atuação especí?ca e atribuições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à
Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), à Diretoria de Polícia
Civil do Interior (DPCIN) e a Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa
(DHPP).
Segundo o documento, a medida que
também visa uniformizar as unidades policiais tem o objetivo de otimizar os
serviços de polícia judiciária e possibilitar um melhor atendimento ao público
em geral. O Decreto define que a DPGRAN é composta pelas Delegacias de Polícia
Civil; Delegacias de Polícia Civil de Plantão; Central de Flagrantes e
Delegacias Especializadas como a da Mulher, a do Idoso e Pessoa com De?ciência,
e Criança e do Adolescente, dentre outras.
Além de estabelecer as atribuições de
cada unidade policial, a medida também determina o efetivo, como o fato das
Delegacias de Plantão serem constituídas por quatro equipes cada uma, sendo
integradas por Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Agente de
Polícia Civil. Sobre a estrutura organizacional da Diretoria de Polícia Civil
do Interior (DPCIN), o decreto estabelece que ela é formada pela Divisão de
Polícia Civil do Oeste do Estado (DIVIPOE); Delegacias Regionais (DR) - que
totalizam 13; Delegacias de Polícia Civil; Delegacias Especializadas; e
Delegacias de Plantão.
A Divipoe atende a 2ª Delegacia
Regional (2ª DR), com sede em Mossoró; a 4ª Delegacia Regional (4ª DR), com
sede em Pau dos Ferros; 5ª Delegacia Regional (5ª DR), com sede em Macau; 7ª
Delegacia Regional (7ª DR), com sede em Patu; 8ª Delegacia Regional (8ª DR),
com sede em Alexandria; e a 12ª Delegacia Regional (12ª DR), com sede em Assú.
A medida define ainda que a 2ª DR é constituída pela 38ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada em Mossoró e com atuação nos bairros e zona rural localizados à
leste da antiga linha férrea, situada na avenida Rio Branco, Centro, e pela 39ª
Delegacia de Polícia Civil, com atuação nos bairros e zona rural localizados à
oeste da antiga linha férrea; além das delegacias de Governador Dix-Sept
Rosado, Baraúna, Areia Branca, Serra do Mel, Tibau e Upanema.
Mossoró figura também com seis
delegacias especializadas; sendo a de Atendimento ao Adolescente Infrator de
Mossoró (DEA); Atendimento à Mulher (DEAM); Falsi?cações e Defraudações (DEFD);
Furtos e Roubos (DEFUR); Narcóticos (DENARC); Defesa da Propriedade de Veículos
e Cargas (DEPROV), e a Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente
(DPCA); além da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa, com atribuições
de apurar crimes contra a vida e buscas às pessoas desaparecidas.
O Decreto cria ainda 29 unidades
policiais e define que as novas delegacias somente serão instaladas após a
nomeação de novos policiais por concurso público e disponibilidade orçamentária
e ?nanceira, considerando as necessidades da Polícia Civil.
NOVAS DELEGACIAS
- 16ª Delegacia de Polícia de Natal;
- 19ª Delegacia de Polícia de
Parnamirim;
- Delegacia Especializada de
Repressão em Crimes Cibernéticos;
- 1ª Delegacia de Plantão de Natal;
- 2ª Delegacia de Plantão de Natal;
- 3ª Delegacia de Plantão da Grande
Natal;
- 4ª Delegacia de Plantão da Grande
Natal;
- Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN);
- Delegacia Especializada de Proteção
ao Idoso e à Pessoa com De?Ciência de Parnamirim;
- Delegacia Especializada na Proteção
da Criança e do Adolescente de Parnamirim;
- Delegacia Especializada de
Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim;
- 9ª Delegacia de Homicídios e de
Proteção à Pessoa;
- 11ª Delegacia de Homicídios e de
Proteção à Pessoa de Parnamirim;
- 12ª Delegacia de Homicídios e de
Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante;
- 13ª Delegacia de Homicídios e de
Proteção à Pessoa de Macaíba;
- 14ª Delegacia de Homicídios e de
Proteção à Pessoa de Ceará-Mirim;
- Delegacia Especializada de Defesa
da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró;
- Delegacia Especializada na Proteção
da Criança e do Adolescente de Mossoró;
- Delegacia Especializada em
Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros; Delegacia Especializada em Atendimento
à Mulher de Macau;
- Delegacia Especializada em
Atendimento à Mulher de Nova Cruz;
- Delegacia Especializada em
Atendimento à Mulher de Assu;
- Delegacia Especializada em
Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim;
- Delegacia Especializada em
Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante;
- Delegacia Especializada em
Atendimento à Mulher de Macaíba; Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de
Caicó;
- Delegacia de Plantão de Caicó;
- Delegacia de Plantão de Mossoró;
- Delegacia de Plantão de Atendimento
à Mulher de Natal.
FONTE – JORNAL DE
FATO
quarta-feira, 20 de outubro de 2021
JOSÉ NORMANDO FEITOSA
Nosso abraço hoje vai para o Delegado de Polícia Feitosa, Dr. Normando, natural de Cajazeiras-PB, nascido em 18 de junho de 1960. Foi candidato a prefeito de Macaíba
DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE CURRAIS NOVOS
O Governo do Estado vai criar brevemente a 11ª Delegacia Regional de Polícia, sediada na cidade de Currais Novos
terça-feira, 17 de agosto de 2021
GOVERNADORA INAUGURA DELEGACIA PARA INVESTIGAR HOMICÍDIOS EM PARNAMIRIM
A DELEGACIA ESPECIALIZADA EM HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOADE PARNAMIRIM (DHPPP), foi inaugurada
nesta segunda-feira, 16/08/2021, pela Governadora Fátima Bezerra. A delegacia é localizada no bairro Santos Reis
e conta com efetivo de 9 policiais, sendo dois delegados, dois escrivães e
cinco agentes. O prédio foi alugado pela prefeitura e totalmente reformado pelo
Governo do Estado, que também forneceu a mobília, computadores e instalações de
internet.
sábado, 7 de agosto de 2021
GOVERNADORA DO RN ANUNCIA CONSTRUÇÃO DE QUATRO NOVAS DELEGACIAS DA MULHER NO INTERIOR
Na véspera
do Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar, celebrado
neste sábado (07/08/2021), a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra
(PT), anunciou a construção de mais quatro Delegacias Especializadas em
Atendimento à Mulher (DEAM’s). As unidades serão instaladas em Pau dos Ferros,
Assu, Macau e Nova Cruz. O RN já tem unidades da DEAM na Zona Norte e Zona Sul
de Natal, em Parnamirim, Caicó e Mossoró.
FONTE – SAIBA MAIS
domingo, 4 de julho de 2021
PORTARIA Nº 019/2021-GDG/PCRN, DE 25 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº 019/2021-GDG/PCRN, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a
criação do Núcleo de Produtos Controlados da Polícia Civil do Rio Grande do
Norte.
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições previstas no artigo 15, inciso III e XVII, da Lei
Complementar 270 de 13 de fevereiro de 2004 e,
CONSIDERANDO que a gestão dos bens públicos deve ser pautada pelos
princípios inseridos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Administração dispõe de poder de
auto-organização e autorregulamentação, sendo possível a expedição de atos
complementares à lei ou decreto;
CONSIDERANDO a inexistência, na estrutura orgânica da Polícia Civil
do Rio Grande do Norte, de um Núcleo de Produtos Controlados e a grande demanda
de procedimentos relacionados à matéria;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a interpretação
estrita da Lei e que compete à Delegada-Geral de Polícia Civil exercer os atos
necessários à eficaz administração desta instituição,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do
Norte, o Núcleo de Produtos Controlados, vinculado diretamente à Diretoria
Administrativa.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Produtos Controlados:
I - Receber, armazenar, controlar e distribuir armamentos, munições,
apetrechos e material logístico bélico pertencente ao patrimônio da Polícia
Civil;
II - Realizar manutenção preventiva e corretiva do material bélico e
correlatos pertencentes ao patrimônio da Instituição;
III - Elaborar informações e pareceres técnicos referentes a material
bélico e correlatos;
IV - Subsidiar tecnicamente a Diretoria Administrativa em processos de
aquisição de material bélico institucional;
V - Elaborar o quadro de dotação de armamento e de equipamentos táticos
operacionais da Polícia Civil;
VI – Manter arquivo documental da movimentação de armas, munições e
outros apetrechos correlatos;
VII – Notificar imediatamente à Diretoria de Administrativa, o extravio,
roubo ou furto de armas e materiais correlatos pertencentes ao patrimônio da
Instituição;
VIII – Notificar imediatamente ao Corregedor-Geral qualquer
irregularidade detectada relativa a armas, munições e outros apetrechos bélicos
pertencentes ao patrimônio da Instituição;
IX – Manter os cadastros de registros e controle de armas de fogo
atualizados junto ao Sistema Nacional de Armas - SINARM do Departamento de
Polícia Federal;
X – Conservar atualizado o banco de dados de todas as armas da
Instituição, incluindo as extraviadas, roubadas ou furtadas;
XI – Realizar processo de alienação de armas institucionais obsoletas ou
inservíveis, encaminhando-as ao Ministério do Exército para fins de destruição;
XII – Realizar os procedimentos formais necessários para aquisição de
armas de fogo de uso restrito, particulares, adquiridas por policiais civis,
procedendo a guarda do equipamento até a conclusão do processo de registro
junto aos órgãos oficiais de controle;
XIII – Articular-se com órgãos congêneres e fabricantes de armas, munições
e explosivos para troca de informações e capacitações referentes ao material
bélico utilizado na Polícia Civil;
XIV – Recolher armas funcionais e demais materiais bélicos de policiais
em razão de publicação de atos de aposentadoria, exoneração, demissão,
afastamentos para tratar de interesse pessoal, licenças superiores a 180 (cento
e oitenta) dias, instauração de processos disciplinares por abandono de cargo,
ou, ainda, em cumprimento de decisões judiciais e por ocasião de falecimento de
servidor;
XV - Autorizar e credenciar postos e estabelecimentos para fabricação
e/ou comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pela
Polícia Civil do Rio Grande do Norte, bem como fiscalizar a venda desses
materiais, conforme Lei Federal nº 12.664, de 05 de junho de 2012 e Lei
Estadual nº 9.255, de 14 de outubro de 2009;
XVI - Emitir Certidão de Regularidade de Funcionamento de empresas
especializadas em segurança privada, na(s) atividade(s) de vigilância
patrimonial, escolta armada e segurança pessoal, para atuar no Rio Grande do
Norte, conforme Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e alterações
posteriores;
XVII - Emitir Autorização Prévia para aquisição de coletes à prova de
balas de uso permitido, conforme Portaria nº 18 – D LOG, de 19 de dezembro de
2006;
XVIII - Emitir Licença de Detonador - Encarregado de Fogo (BLASTER),
conforme Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019;
XIX - Emitir certidão de devolução de arma de fogo e de outros
instrumentos de trabalho acautelados ao policial civil, para instruir pedido de
aposentadoria de servidor;
XX – Efetuar o controle e a administração de armas de fogo, munições e
demais instrumentos de trabalho de uso do policial civil, como algemas,
distintivos, carteiras funcionais, coletes à prova de balas, entre outros, com
as cautelas formais necessárias;
XXI –Desempenhar outras atividades correlatas à guarda e ao controle do
material bélico da Instituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES
Delegada-Geral de Polícia Civil/RN
FONTE – DIARIO OFICIAL DO DIA
PORTARIA Nº 005/2021 - ACADEPOL/RN.
PORTARIA Nº 005/2021 - ACADEPOL/RN.
Natal/RN, 24 de junho de 2021.
O Diretor Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da
Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1º. HOMOLOGAR, consoante Anexo único deste Edital, o resultado do
Treinamento para o uso do aplicativo ASSISTENTE DE CENA DE CRIME – ACC com 2
(duas) horas-aula, que foi realizado no dia 25 de setembro, 02 de outubro, 09
de outubro e 16 de outubro de 2019, no horário das 08h às 12h, na sala de aula
02 e sala de esportes desta Acadepol, localizada na Avenida Interventor
Mário Câmara, nº 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Adson Kepler Monteiro Maia
Diretor Geral - ACADEPOL/PCRN
ANEXO ÚNICO
Nº |
NOME DO SERVIDOR APROVADO |
MATRÍCULA |
LOTAÇÃO |
01 |
DPC - LUCIANO
COSTA CHAVES DE ALMEIDA |
|
DHPP |
02 |
EPC -
KALLYANE DA COSTA MEDEIROS |
|
DHPP |
03 |
EPC -
LARISSA CRISTINE SIQUEIRA DE OLIVEIRA |
|
DHPP |
04 |
APC -
PAULO FERREIRA BRAGA JUNIOR |
|
DHPP |
05 |
APC -
ARTHUR ABDON TARGINO |
|
DHPP |
06 |
APC -
FLAVIANA DA SILVA BEZERRA |
|
DHPP |
07 |
APC -
RICARDO COSTA DE CARVALHO |
|
DHPP |
08 |
APC -
ARISTIDE PAULINO PAIVA |
|
DHPP |
09 |
APC -
RICHELMY NASCIMENTO DOS SANTOS |
|
DHPP |
10 |
APC -
LAERTE LIRA DA SILVA |
|
DHPP |
11 |
APC -
NAHILSON DANTAS VERAS |
|
DHPP |
12 |
APC -
ERINALDO DO NASCIMENTO |
|
DHPP |
13 |
APC -
CARLOS ROBERTO DE MORAES E SILVA |
|
DHPP |
14 |
APC -
JOSÉ ALBERI FERREIRA DE MELO |
|
DHPP |
15 |
AMANDA
PRICILLA BEZERRA DE AZEVEDO ALMEIDA |
|
APC |
16 |
ARETHA ALVES
DE ALMEIDA |
|
APC |
17 |
JOÃO
BATISTA DA COSTA JÚNIOR |
|
APC |
18 |
JOSÉ
ROBSON DA SILVA |
|
APC |
19 |
MATHEUS
BARBOSA TRINDADE |
|
DPC |
20 |
NISIA
MARIA DE ALBUQUERQUE |
|
APC |
21 |
OSMAR
DE LIMA BARROS |
|
APC |
22 |
PAULO
GUSTAVO DE VASCONCELOS RIBEIRO |
|
APC |
23 |
SANDRO
RICARDO PEREIRA DA SILVA |
|
APC |
24 |
SÉRGIO
LOPES DE OLIVEIRA |
|
APC |
25 |
TAIS
AIRES TELINO |
|
APC |
26 |
WAGNER
GOMES RIBEIRO |
|
APC |
27 |
DPC -
LUCIANO COSTA CHAVES DE ALMEIDA |
|
DHPP |
28 |
EPC -
KALLYANE DA COSTA MEDEIROS |
|
DHPP |
29 |
EPC -
LARISSA CRISTINE SIQUEIRA DE OLIVEIRA |
|
DHPP |
30 |
APC -
PAULO FERREIRA BRAGA JUNIOR |
|
DHPP |
31 |
APC - ARTHUR
ABDON TARGINO |
|
DHPP |
32 |
APC -
FLAVIANA DA SILVA BEZERRA |
|
DHPP |
33 |
APC -
RICARDO COSTA DE CARVALHO |
|
DHPP |
34 |
APC -
ARISTIDE PAULINO PAIVA |
|
DHPP |
35 |
APC -
RICHELMY NASCIMENTO DOS SANTOS |
|
DHPP |
36 |
APC - LAERTE
LIRA DA SILVA |
|
DHPP |
37 |
APC -
NAHILSON DANTAS VERAS |
|
DHPP |
38 |
APC -
ERINALDO DO NASCIMENTO |
|
DHPP |
39 |
APC -
CARLOS ROBERTO DE MORAES E SILVA |
|
DHPP |
40 |
APC -
JOSÉ ALBERI FERREIRA DE MELO |
|
DHPP |
41 |
REGINALDO
PEREIRA SOARES |
|
DPC |
42 |
ANDRÉA
MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO |
|
DPC |
43 |
ELNATÃ
FERREIRA DA SILVA DANTAS |
|
APC |
44 |
EMÍLIO
BATISTA DANTAS |
|
APC |
45 |
JOSÉ
JÁDIDO HOLANDA M. JUNIOR |
|
APC |
46 |
JOBERTINO
BERTINO DE FREITAS |
|
APC |
47 |
TARCIANO
CABRAL DE MEDEIROS |
|
APC |
48 |
MOACYR
MACEDO DE BRITO JUNIOR |
|
APC |
49 |
NÍSIA
MARIA DE ALBUQUERQUE |
|
APC |
50 |
MARIA
DE SOUZA FALCÃO |
|
APC |
51 |
MARCELO
ALEXANDRE F. DA TRINDADE |
|
APC |
52 |
MARINALDO
OTAVIANO DOS SANTOS JUNIOR |
|
APC |
53 |
RAVARDIERE
RICARDO DE A. C. FILHO |
|
APC |
54 |
LUCIANNA
FERNANDES DE QUEIROZ PEIXOTO |
|
APC |
55 |
GIL
INÁCIO DO NASCIMENTO |
|
APC |
56 |
REGINALDO
PEREIRA SOARES |
|
DPC |
57 |
CARLOS
LUIZ F. MENDES |
|
APC |
58 |
DANANG
DANTAS DE ARAÚJO |
|
APC |
59 |
DIOCLÉCIO
SILVA DE ALMEIDA |
|
APC |
60 |
EDUARDO
ALEXANDRE SOUZA E SILVA |
|
APC |
61 |
ELI
VERÔNICA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA |
|
EPC |
62 |
ELISANGELA
NASCIMENTO DE MORA |
|
APC |
63 |
EMERSON
GUIMARÃES VALENTE |
|
DPC |
64 |
ERNANI
LEITE FERNANDES JUNIOR |
|
DPC |
65 |
HEBERT
PESSOA DA SILVA |
|
APC |
66 |
JAMILLE
CAROLINE LOPES PINHEIRO ALVARENGA |
|
DPC |
67 |
JOSÉ
ROBERTO DE ANDRADE |
|
DPC |
68 |
MARCELO
PEREIRA DA COSTA |
|
APC |
69 |
MARCONI
ELOI MENDES RIBEIRO |
|
APC |
70 |
MARCOS
VINICIUS DOS SANTOS |
|
DPC |
71 |
MARIA
DE SOUZA FALCÃO |
|
APC |
72 |
MELINA
MICHELLE FONSECA PAIVA BRANDÃO |
|
EPC |
73 |
SUENNA
DA COSTA |
|
APC |
74 |
TACITO
CESAR DA SILVA LYRA |
|
APC |
Natal/RN, 24 de junho de 2021.
Adson Kepler Monteiro Maia
Diretor Geral - ACADEPOL/PCRN
FONTE – DIÁRIO OFICIAL RN
LINKS PORTAIS
LIVRO

LIVRO DE CHIQUINHO
PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

COM BLOGS E MAIS DE 8 MIL LINKS
BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
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MUSICALMENTE
STPM JOTA MARIA

HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE
PCRN

DURANTE TRINTA ANOS COMO POLICIAL MILITAR PASSEI POR TRÊS CATEGORIAS – POLICIA MILITAR: COMANDANTE DE DESTACAMENTOS, SUBCOMANDANTE DE PELOTÕES, TESOUREIRO E SARGENTEANTE; POLICIA CIVIL: POR NOMEAÇÃO EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO AD-HOC EM VÁRIAS CIDADES DO OESTE POTIGUAR, INSTAURANDO MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS; E SETOR PENITENCIÁRIO: TRABALHEI NO PRESÍDIO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E NA CADEIA PÚBLICA DE CARAÚBAS. PORTANTO, ASSIM SENDO, POSSO FALAR DAS COISAS BOAS, EM ESPECIAL, A HISTÓRIA DESSAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS.
DELEGACIAS - Nª
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