PCRN

@ ESTE BLOG PERTENCE AO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS DO STPM JOTA MARIA, COM 122 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS – MOSSORÓ-RN

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O POUCO COM DEUS É O MUITO E O MUITO SEM DEUS É NADA

SEGUIDORES DO BLOG POLÍCIA CIVIL

VISUALIZAÇÕES

POLICIA CIVIL

POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE”EM CADA GESTO, O ORGULHO DA MISSÃO”

SOBRE O RESPONSÁVEL DESTE BLOG

PRINCIPAIS FATOS POLICIAIS

Quem sou eu

Minha foto
PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 42 BLOGS E MAIS DE 2 MIL LINKS. LEVANDO O RIO GRANDE DO NORTE ATÉ VOCÊ E PARA O MUNDO

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

POLICIAL CIVIL SERÁ A PRIMEIRA MULHER A COMANDAR AERONAVES DO CIOPAER

 



POLICIAL CIVIL ALESSANDRA MEDEIROS CARDOSO

A policial civil Paula Alessandra Medeiros Cardoso, de 40 anos, é a primeira mulher a integrar o Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER), unidade vinculada à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED). Ela está em formação para pilotar um dos dois helicópteros do grupamento, que atua em operações de segurança, salvamento e resgate em todo o Rio Grande do Norte.

A governadora Fátima Bezerra recebeu a policial civil, formada em educação física e também atua como professora da rede estadual de educação. “É uma alegria conhecer uma mulher que está sendo preparada para pilotar uma das nossas aeronaves. Você está abrindo caminhos para outras mulheres”, afirmou a governadora.

Incorporada à Polícia Civil na turma de 2022, Paula Alessandra se voluntariou para o CIOPAER no ano passado, acompanhando ações da Operação Verão. Ela é a primeira mulher a integrar o grupamento, que existe desde 2002.

“Sempre tive vontade de trabalhar com resgate e, na Polícia Civil, encontrei essa oportunidade de ingressar no comando de aeronave. Participei da Operação Verão no ano passado, o que me deu mais experiência. Agora, estou aqui, me preparando para essa nova missão”, contou a policial civil.

Por iniciativa própria, Paula iniciou um curso de formação como piloto civil de helicóptero no ano passado, tendo concluído a etapa teórica. Agora, deve ingressar na formação prática. A expectativa é que, em até cinco anos, assuma o comando de uma das aeronaves da unidade. “Nesse período, vou atuar como copiloto, mas já estou integrada às atividades de resgate”, explicou.

Além dela, o policial civil Eduardo Costa Neves também foi incorporado à equipe. Ele possui experiência como Cadete Aviador na Academia da Força Aérea. Outros dois novos integrantes devem ser adicionados ao efetivo da unidade em breve.

Atualmente, o CIOPAER conta com 42 profissionais especializados em operações aéreas. A equipe é formada por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A unidade possui cinco comandantes de aeronaves, cinco copilotos e 32 tripulantes responsáveis por ações de manutenção e de salvamento.

A frota conta com duas aeronaves. O Potiguar 01 e um helicóptero francês AS-350-B2, modelo Esquilo. Já o Potiguar 02 é uma aeronave italiana AW119kx, modelo “Koala”, fabricada em 2023, com capacidade para dois pilotos e seis passageiros.

Segundo o subdiretor do CIOPAER, major William Danilo Fernandes Pires, o centro realiza patrulhamento, buscas, resgates e transporte médico para captação de órgãos. Recentemente, firmou um convênio para transporte de órgãos, ampliando sua atuação.

No dia 26 de novembro do ano passado, um dos helicópteros resgatou dois funcionários de uma usina eólica que ficaram presos no topo de uma torre em chamas. A operação, inédita no Brasil, destacou o nível técnico da equipe potiguar.

“Em janeiro deste ano, registramos um número recorde de atendimentos a afogamentos para o mês. Além disso, atendemos diversos incêndios. Temos um convênio forte com a Secretaria de Saúde para transporte de órgãos e transporte inter-hospitalar, além de estarmos à disposição das demais secretarias dentro das nossas possibilidades”, encerrou o major William.

A reunião contou com a presença da delegada-geral da Polícia Civil, Ana Claudia Saraiva, da secretária estadual das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Júlia Arruda, e da controladora-geral do Estado, Luciana Daltro.

FONTE – JORNAL DE FATO

 

quarta-feira, 10 de julho de 2024

PAULO CESÁRIO LUCENA TARGINO



 O delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte PAULO CESÁRIO LUCENA TARGINO, natural de Mossoró-RN, filho  de PAULO TARGINO FEITOSA, dono do Bar do Paulão, na Rua Felipe Guerra, Bairro 12 Anos, fundado em 03 de Maio de 1972; e de Dona INÊS GOMES DE LUCENA TARGINO. Sua primeira Delegacia foi  a de Marcelino Vieira-RN

RAPHAEL DO MONTE ALVES

 


O policial Civil RAPHAEL  DO MONTE ALVES, natural de Natal-RN, nascido em 22 de abril de 1981 é sobrinho do líder político bacurau, o ex-prefeito de Angicos, Clemenceau Alves, sendo filho do empresário MANOEL ALVES NETO - “NETINHO ALVES”, filho de EXPEDITO ALVES e FRANCISCA DE FREITAS ALVES,  que já foi candidato a prefeito do município na década de 1980. É vereador na cidade de Angicos, eleito em 15 de novembro de 2020

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

PEDRO MELO DO NASCIMENTO

 



Pedro Melo era natural de natural do município de Aroeiras, Estado da  Paraíba, nascido em 04 de julho de 1955, sendo filho do casal JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO  e de SEVERINA MELO DO NASCIMENTO.  Exerceu a função de delegado da polícia civil nas delegacias de Mossoró, Caicó, Jucurutu, Parelhas, Delegacia da Mulher e, DP de Touros. Todas cidades do Rio Grande do Norte. O mesmo estava aposentado e era presença frequente nas agitações culturais de Mossoró/RN.

Escrevia poesia poesias desde os 13 anos. Bacharel em Direito, tendo se formado em 1989, no Instituto Paraibano de Educação – IPE


Pedro Melo faleceu no dia 7 de dezembro de 2019

DECRETO Nº 32.861, DE 31 DE JULHO DE 2023

 


DECRETO Nº 32.861, DE 31 DE JULHO DE 2023

Dispõe  sobre  a  Divisão  Especializada  em  Investigação  e  Combate  ao  Crime  Organizado (DEICOR), da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 9º, § 9º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004,

D E C R E T A:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.   1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), prevista nos arts. 9º, II, “d”, e 21 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, como órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das investigações qualificadas voltadas à repressão ao crime organizado.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES

Art.   2º Além das competências conferidas previstas no art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 2004, a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) possui as seguintes atribuições:

I  -  coordenar e sistematizar as ações de combate ao crime organizado no Estado do Rio Grande do Norte, bem como as investigações das infrações penais de responsabilidade das Delegacias vinculadas à Divisão, mediante a realização de ações próprias, por meio de suas unidades subordinadas ou prestar auxílio às investigações iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, quando relacionadas à sua área de atuação, sendo a integração policial investigativa um dos fundamentos da Divisão;

II  -  planejar, orientar, coordenar, avaliar e promover as atividades policiais específicas de repressão ao crime organizado, cuja investigação esteja sobre sua responsabilidade, ou prestar apoio técnico para tal medida nas unidades policiais solicitantes;

III  -  promover o intercâmbio de informações com as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada;

IV -  atuar em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das Delegacias subordinadas à DEICOR;

V -  elaborar propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil com outros Poderes, órgãos públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.

CAPÍTULO IIIDAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL SUBORDINADAS À DEICOR

Art.   3º São Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR):

I  -  Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB);

II - Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas (DEFAC); e

III - Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DRACO).

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Ficam criadas por este Decreto as seguintes Delegacias de Polícia Civil:

I  -  Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB);

II - Delegacia Especializada de Repressão às Facções Criminosas (DEFAC); e

III - Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado. (DRACO).

Art.   5º As atribuições das Delegacias de Polícia Civil elencadas no art. 4º serão estabelecidas por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil.

Art.   6º O Delegado-Geral de Polícia Civil fica autorizado a editar os atos necessários para a execução do presente Decreto, no âmbito de sua competência.

Art. 7º Este Decreto não implica aumento de despesa.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2023

GOVERNO REGULAMENTA DEICOR E INSTITUI DELEGACIAS DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

 



O GOVERNO DO ESTADO EMITIU DECRETO REGULAMENTANDO A DEICOR

O Governo do Estado emitiu decreto regulamentando a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), conforme o previsto na Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (270/2004). Diretamente ligada à Delegacia-Geral da PCRN, a Deicor contará com três delegacias especializadas subordinadas: Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB), Repressão às Facções Criminosas (DEFAC) e Repressão ao Crime Organizado (DRACO).

A DEICOR terá competência para desenvolver ações de investigações voltadas, especificamente, para o combate às organizações criminosas, levantando informações para o planejamento estratégico da ação policial, a partir de dados coletados pelo Setor de Inteligência, além de instaurar e presidir inquéritos policiais.

Segundo o decreto nº 32.861/2023, a Deicor promoverá o intercâmbio de informações com as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º), a Deicor atuará em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das delegacias que lhe são subordinadas, bem como elaborará propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil com outros poderes, órgãos públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Para a governadora Fátima Bezerra, ao regulamentar a Deicor e criar essas delegacias especializadas, o Governo do Estado amplia o alcance de uma política pública de aparelhamento das forças de segurança, que transcende os investimentos que vêm sendo realizados. “Faz parte de um processo de modernização necessária da estrutura administrativa, oferecendo à nossa Polícia Civil mais condições para lidar com o crime organizado de uma forma geral. Algo que desde o início da nossa gestão estamos em constante diálogo com a Secretaria de Segurança Pública e Delegacia-Geral de Polícia Civil. Isso vai otimizar e muito o trabalho dos nossos policiais”, afirma a governadora.

"Esta regulamentação também proporciona uma melhor atuação dos setores de inteligência, de forma que eles também possam trocar informações de forma mais efetiva, inclusive, com outras forças policiais que atuam no RN, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a nossa Polícia Penal, sem esquecer do Ministério Público Estadual", acrescentou o secretário da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Araújo Silva. 

"Esse decreto é muito importante, pois reestrutura a Deicor, criando três delegacias que vão contribuir consideravelmente no combate ao crime organizado. A criação dessas Delegacias permite que possamos reorganizar a Deicor em padrões cada vez mais especializados, com a implantação também da interiorização das ações, mapeando e planejando investigações integradas com unidades do interior buscando fortalecer o combate às organizações criminosas em todo Estado", destacou a delegada-geral da Polícia Civil do RN, Ana Cláudia Saraiva.

LAVAGEM DE DINHEIRO

Em 30 dezembro de 2020, o Governo do Estado já havia emitido decreto nº 30.3481 que regulamentava o Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), no âmbito da Polícia Civil, como órgão de planejamento, execução, coordenação e controle das ações de defesa do patrimônio público e de prevenção e combate aos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.

No caso, ao DECCOR-LD compete coordenar e sistematizar as ações de combate àquela modalidade de crime organizado no Rio Grande do Norte, bem como a investigação das infrações penais relacionadas, por meio da realização de investigações próprias pelas suas unidades subordinadas ou pelo auxílio às investigações iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado relacionadas à sua área de atuação.

FONTE – JORNAL DE FATO

terça-feira, 6 de junho de 2023

AQUI SEGURANÇA


VISITE O BLOG AQUI SEGURANÇA, DO STPM JOTA MARIA, PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 112 BLOGS E MAIS DE 9 MIL LINKS - MOSSORÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DELEGACIAS ESPECIALIZADAS EM ATENDIMENTO À MULHER

 


Quem pode ser atendida na Delegacia da Mulher? As Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher investigam os crimes cometidos no contexto da Lei Maria da Penha (violência doméstica e familiar contra a mulher) e crimes sexuais praticados contra mulheres com idade acima de 18 anos.

FONTE – SITE DA PCRN


QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A DELEGACIA?

 


 

Delegacia é composta, em sua maior parte, por mulheres. É chefiada por uma Delegada de Policia Civil de Carreira, bacharela em Direito, que administra Agentes Policiais e Escrivães, todos admitidos por Concurso Público.

FONTE - SITE PCRN

terça-feira, 30 de maio de 2023

ANTONIO PINTO

 


Antonio Pinto, nasceu em Guiné Bissau, no dia 27 de outubro de 1954. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Econômicas pela Université Cheikh ANta Diop de Dakar(1976), graduação em Direito Bacharelado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte(1983), especialização em Especialização em Segurança Pública e Cidadania pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte(2008) e mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo(1990). Atualmente é Delegado da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito. Atuando principalmente nos seguintes temas: Direito, Democracia, Desenvolvimento econômico. Foi candidato a deputado estadual pelo Estado do Rio Grande do Norte, sem êxito

FONTE - INTERNET

quinta-feira, 25 de maio de 2023

NOVAS DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL

 


I - 16ª Delegacia de Polícia Civil de Natal;

II - 19ª Delegacia de Polícia Civil de Parnamirim;

III - Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos;

IV - 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal;

V - 2ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal;

VI - 3ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim;

VII - 4ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de São Gonçalo do Amarante;

VIII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal–Zona Norte;

IX - Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim;

X - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Parnamirim;

XI - Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim;

XII - 9ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal;

XIII - 11ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Parnamirim;

XIV - 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante;

XV - 13ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Macaíba;

XVI - 14ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Ceará-Mirim;

XVII - Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró;

XVIII - Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Mossoró;

XIX - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros;

XX - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macau;

XXI - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Nova Cruz;

XII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Assu;

XXIII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim;

XXIV - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante;

XXV - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba;

XXVI - DEFUR/Caicó; 

XXVII - Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Caicó;

XXVIII - Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Mossoró;

XXIX - 11ª DR de Currais Novos;

XXX - 12ª DR de Assú;

XXXI - 13ª DR de Goianinha; 

XXXII - Central de Flagrantes da Capital;

XXXIII - Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DPAGV);

XXXIV - Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH); e

XXXV - Delegacia Especializada de Combate a Crimes de Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID).

AS DEAMS POTIGUARES

 

As Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) são unidades especializadas da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.

Confira os endereços atualizados das DEAMS da Polícia Civil:

NATAL E REGIÃO METROPOLITANA:

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zonas Leste, Oeste e Sul, (DEAM/ZLOS): Rua Nossa Senhora de Candelária, 3401. Candelária. Instalações temporárias no antigo prédio da DHPP, no endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339. Nossa Senhora de Nazaré. Telefone: (84) 98135-8077.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN): Av. Guadalupe, 2145. Potengi. Telefone: (84) 98135-6792.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Parnamirim (DEAM/Parnamirim): Rua Sub Oficial Farias, 1487. Telefone: (84) 98123-4114.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo (DEAM/São Gonçalo do Amarante): Rua Francisco Duarte de Carvalho. Jardins. Telefone: (84) 98159-5972.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim): Rua Itajagre, 82. Instalada na Central do Cidadão.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba (DEAM/Macaíba): Rua Pau Brasil, 33. Instalada na Central do Cidadão.

INTERIOR DO RN

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/Mossoró): Rua Julita G. Sena, 241. Nova Betânia. Telefone: (84) 98135-6111.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Assu (DEAM/Assu): Av. Senador João Câmara. Conjunto Janduís. Telefone: (84) 98125-6233.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros (DEAM/Pau dos Ferros): Rua José Meireles Ponchet, s/n. Telefone: (84) 99204-7215.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz (DEAM/Nova Cruz): Rua Deputado Djalma Marinho. Instalada na Central do Cidadão. Telefone: (84) 99170-1046.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macau (DEAM/Macau): Rua Dr. Abelardo de Melo, s/n. Valadão.

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó): Rua Dom Adelino Dantas. Cidade Judiciária – Maynard. Telefone: (84) 98164-9513.

FONTE – SITE PCRN

 

PORTARIA Nº 019/2023 - GDG/PCRN, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

PORTARIA Nº 019/2023 - GDG/PCRN, DE 19 DE MAIO DE 2023

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos VI e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 88 do Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de reforma do prédio onde funciona a Central de Flagrantes da Capital e a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da manutenção permanente dos serviços de polícia judiciária;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, em caráter temporário e excepcional, a partir de 29 de maio de 2023, as áreas circunscricionais das seguintes unidades policiais civis:

I - 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal;

II - 3ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim;III - Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DPAGV).

Art. 2º A 1ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal e a Central de Flagrante da Capital passarão a funcionar nas instalações da 3ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim, localizada na Rua Bela Parnamirim, sem número, bairro Parque de Exposições, no Município de Parnamirim.

Art. 3º A 1ª e a 3ª Delegacias de Polícia Civil de Plantão atuarão de forma concorrente na realização dos seguintes trabalhos de polícia judiciária:

I -  A lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito e dos Autos de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional   referentes aos fatos ocorridos nas respectivas áreas de abrangência, nos termos do art. 20, inciso I do Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;

II -   A lavratura dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e dos Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs) referentes aos fatos ocorridos nas circunscrições de atuação da 3ª  Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim.

Art. 4º     A 1ª   Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal contará, em caráter temporário e excepcional, com uma Central de Apoio, instalada no andar térreo do prédio localizado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339 - Nossa Sra. de Nazaré, Natal - RN, que funcionará de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte; e nos sábados, domingos e feriados, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte, com a obrigação de:

I - Lavrar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e os Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs) referentes aos fatos ocorridos nas circunscrições de atuação da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão;

II - Expedir Medida Protetiva de Urgência (MPU) relativa aos fatos ocorridos nas circunscrições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), EXCETO os acontecidos nas circunscrições da 2ª e da 4ª Delegacias de Polícia Civil de Plantão, no caso, as áreas de abrangência das seguintes unidades policiais: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e 32ª DP.

Art. 5º A DPAGV, além das atribuições especificadas no Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023, procederá:

I - À   lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito relativos a violência doméstica ocorridos nas circunscrições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN);

II - À expedição de MPU relativas aos fatos ocorridos na circunscrição das seguintes unidades policiais: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e 32ª DP.

Art. 6º As áreas de abrangência e as atribuições da Central de Flagrantes da Capital e da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal permanecem inalteradas.

Art. 7º Cabe às Delegacias de Plantão, concorrentemente com as demais Delegacias de Polícia do Estado, o registro de Boletins de Ocorrência (BOs) de crimes e/ou contravenções penais, independentemente da natureza da matéria, do valor do prejuízo e/ou da circunscrição onde ocorreu o fato.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES, Delegada-Geral de Polícia Civil

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2023

segunda-feira, 6 de março de 2023

RENATO DA SILVA OLIVEIRA

 


O bacharel Renato Oliveira foi o primeiro Delegado da Delegacia de Polícia Civil de Apodi. Antes, os delegados de Polícia de Apodi, eram policiais militares, nomeados pelo Secretário de Segurança Pública

terça-feira, 8 de novembro de 2022

RIO GRANDE DO NORTE GANHA MAIS DE 300 NOVOS POLICIAIS CIVIS

 



 

PELA PRIMEIRA VEZ FORAM ENTREGUES KITS INDIVIDUAIS AOS SERVIDORES CONTENDO COLETE, ARMA, ALGEMAS E M

Dando continuidade à recomposição das forças de segurança do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado deu posse a 333 policiais civis, entre delegados, escrivães e agentes, nesta segunda-feira (7). Os novos servidores foram aprovados no concurso público que teve edital publicado em 25 de novembro de 2020.


O Curso de Formação Profissional (CFP) foi concluído em setembro de 2022. Dos 360 nomeados, 27 pediram prorrogação do prazo de posse. Em solenidade realizada no auditório do Holiday Inn, a governadora Fátima Bezerra saudou os novos policiais, destacando a importância de aumentar o quadro de efetivos.

“Resolvemos encarar esse assunto com toda seriedade e necessidade que ele demandava. E não foi fácil. Certamente, para os policiais civis que não são aqui do Rio Grande do Norte não têm noção da realidade em que encontrei o estado quatro anos atrás. E me dá uma alegria imensa sabermos como fomos ousados e competentes pra chegarmos aqui”, disse a governadora, ao mencionar outras medidas, como valorização da categoria, passando por melhor estruturação física, aquisição de equipamentos e investimentos em tecnologia e inteligência.

Fátima lembrou que a realização do concurso passou por um acordo assinado com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (de maio de 2020), que impossibilita o provimento de cargos públicos fora do limite prudencial de gastos, com ressalvas para o quadro de pessoal das áreas de segurança, saúde e educação.

Disse ainda que os novos policiais civis ingressam numa polícia com um Plano Estadual de Segurança Pública formulado por uma comissão liderada pelo vice-governador Antenor Roberto. O conjunto de princípios, objetivos e diretrizes servirá de parâmetro para ser implementada de forma sistêmica nas forças de segurança pública do Estado.

“A chegada de vocês vai possibilitar que a gente avance ainda mais na reestruturação, expansão e reconhecimento da polícia”, disse Fátima Bezerra, apontando como resultado dos investimentos a redução da criminalidade.  “Todo esse trabalho valeu à pena, porque vocês estão conseguindo reduzir os índices de violência. O Rio Grande do Norte não é mais o estado mais violento do país, pelo contrário, está entre os três que mais reduziram os índices de violência. É importante o Estado ter meta, e a nossa é avançar cada vez mais no combate à criminalidade.”

PERTENCIMENTO

 

Pela primeira vez foram entregues kits individuais aos servidores - colete, arma, algemas e munição. A medida é prevista no artigo 89 do Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.  A delegada-geral da Polícia Civil do RN, Ana Cláudia Saraiva, e o secretário de Estado de Segurança Pública, Coronel Araújo, agradeceram aos novos policiais por escolherem a PCRN e à equipe do governo pela realização do concurso público.

“Em mais de 40 anos, só foram realizados quatro concursos públicos na nossa instituição, com exceção de um quinto que só contemplou agentes e escrivães no ano de 2000. Ou seja, a Polícia Civil passava mais de uma década para contratar novos policiais, acumulando um déficit de efetivo muito grande”, lembrou Ana Cláudia Saraiva, salientando que cerca de um terço do efetivo está sendo recomposto.

As boas-vindas da delegada-geral foram de incentivo aos colegas. “Que a convicção de promover o bem sempre prevaleça e cada um de vocês possa repousar na tranquilidade do dever cumprido. É gratificante saber que estamos fazendo a nossa parte, não interessam as injustiças, jamais esqueçam. Promotores do bem somos todos nós”, completou citando verso do hino da PCRN, criado sob sua gestão, segundo lembrou o Coronel Araújo.

“Delegados, escrivães e agentes da Polícia Civil, a segurança pública, o governo do Estado e do Brasil esperam muito das senhoras e dos senhores. Paira sobre seus ombros muita responsabilidade. Tenham orgulho de pertencer à instituição. Vossa instituição será tão grande quanto forem os seus ideais”, reforçou o secretário da segurança.

Também compuseram a mesa da solenidade, o delegado-geral adjunto da Polícia Civil do RN, Ben-Hur Medeiros; o secretário adjunto de Segurança Pública do RN, Osmir Monte; o comandante geral da Polícia Militar, Coronel Alarico Azevedo; o secretário de Administração Penitenciária, Pedro Florêncio; o comandante geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Monteiro; o diretor do Itep, Marcos Brandão; a diretora-geral da Academia de Polícia Civil, delegada Dulcinéia Costa; o promotor de Justiça Wendel Beethoven; o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier; a presidente do Sinpol/RN, Edilza Faustino; a presidente da Adepol/RN, Thais Aires; a presidente da Associação de Escrivães, Priscila Vieira; e representando a Assembleia Legislativa, o deputado Eliabe.

FONTE – JORNAL DE FATO

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

GEYSA BARBOSA DA COSTA

 


GEYSA BARBOSA DA COSTA, POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Ela foi pioneira na Polícia Civil e ingressou na primeira turma em 1982. Geysa atuou na Delegacia Geral de Polícia, Corregedoria de Polícia e Academia de Polícia e se aposentou em 2011.

Ela foi Miss Rio Grande do Norte, no ano de 1971.

Faleceu em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de março de 2021

FONTE – G1 RN

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTODE PROETEÇÃO A GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

 



LEI COMPLEMENTAR Nº 721, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Cria, no âmbito da Polícia Civil, o Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV), altera a Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  A Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

Art. 9º  .......................................................................................................

......................................................................................................................

II - ................................................................................................................

......................................................................................................................

h) Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV).

......................................................................................................................

§ 13.  Ao Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV), sob a direção permanente de um Delegado de Polícia de carreira, compete coordenar, planejar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal relacionadas:

a) às infrações penais em que mulheres, pessoas idosas, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência figurem como vítimas; e

b) às infrações penais resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual.

§ 14.  As delegacias que compõem o Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV) e suas respectivas atribuições serão regulamentadas por decreto.” (NR)

 

 

Art. 2º  A direção do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV) de que trata esta Lei Complementar, bem como a direção do Departamento de Inteligência Policial (DIP) e Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD) de que tratam a Lei Complementar Estadual nº 661, de 19 de dezembro de 2019, deverá ser exercida por um Delegado de Polícia de carreira que será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, de livre nomeação e exoneração.

 

 

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

        Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03/08/2022

LINKS PORTAIS

LIVRO

LIVRO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM BLOGS E MAIS DE 8 MIL LINKS

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

PCRN

PCRN
DURANTE TRINTA ANOS COMO POLICIAL MILITAR PASSEI POR TRÊS CATEGORIAS – POLICIA MILITAR: COMANDANTE DE DESTACAMENTOS, SUBCOMANDANTE DE PELOTÕES, TESOUREIRO E SARGENTEANTE; POLICIA CIVIL: POR NOMEAÇÃO EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO AD-HOC EM VÁRIAS CIDADES DO OESTE POTIGUAR, INSTAURANDO MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS; E SETOR PENITENCIÁRIO: TRABALHEI NO PRESÍDIO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E NA CADEIA PÚBLICA DE CARAÚBAS. PORTANTO, ASSIM SENDO, POSSO FALAR DAS COISAS BOAS, EM ESPECIAL, A HISTÓRIA DESSAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

POLÍCIA MILITAR

POLÍCIA MILITAR

DR MANUEL ALVES PESSOA NETO

DR MANUEL ALVES PESSOA NETO

COMARCAS

MOSSORÓ

MOSSORÓ
RIO GRANDE DO NORTE

POLÍCIA CIVIL

POLÍCIA CIVIL

DIRETORIA DE SAÚDE

DIRETORIA DE SAÚDE
FOTO - SITE PMRN

PEDRO BALA

PEDRO BALA

EDIVAN

EDIVAN