Portaria
Nº 466/2016-GDG/PCRN, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2016
Cria as Centrais
de Flagrantes da cidade de Natal
A 1ª Central será composta pelas
equipes da 1ª Delegacia de plantão/Zona Sul,com circunscrição em toda a área
que compõe as Zona Leste, Oeste e Sul, funcionando na Av. Interventor Mário
Câmara, 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59.070-600,e a 2ª Central
será composta pelas equipes da 2ª Delegacia de Plantão/Zona Norte, com circunscrição
em toda a área que compõe a Zona Norte da capital potiguar, continuando o seu
funcionamento no endereço da 2ª Delegacia de Plantão/ Zona Norte, Av. Dr. João Medeiros
Filho, 2141, Conjunto Potengi, Natal/RN, CEP: 59.110-200, ambas com atribuição
de providências que exijam urgência, como: “a lavratura do auto de prisão em flagrante
delito, termo circunstanciado de ocorrência, medidas protetivas de
urgência,apreensão em flagrante de ato infracional, boletim de ocorrência
circunstanciado, registro de ocorrências de fatos que exijam medidas no âmbito
da Polícia Civil, e demais atos a estes pertinentes”, no âmbito de sua área de
circunscrição, que ocorram no seu horário de funcionamento, no caso, ocorridos
durante os sábados, domingos, feriados e no período das 18h às 08h
FONTE –
Ofício Circular nº 006/2016 do Dr. José
Claiton Pinho de Sousa - Delegado Geral da Polícia Civil/RN.
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