PORTARIA Nº 019/2023 - GDG/PCRN, DE
19 DE MAIO DE 2023
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
15, incisos VI e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e o art. 88 do
Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de
realização de reforma do prédio onde funciona a Central de Flagrantes da
Capital e a 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da
manutenção permanente dos serviços de polícia judiciária;
CONSIDERANDO que as diretrizes da
Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios
dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os
interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da
supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em caráter
temporário e excepcional, a partir de 29 de maio de 2023, as áreas
circunscricionais das seguintes unidades policiais civis:
I - 1ª Delegacia de Polícia Civil de
Plantão de Natal;
II - 3ª Delegacia de Polícia Civil de
Plantão de Parnamirim;III - Delegacia de Plantão de Atendimento a Grupos Vulneráveis
(DPAGV).
Art. 2º A 1ª Delegacia de Polícia Civil de Plantão de
Natal e a Central de Flagrante da Capital passarão a funcionar nas instalações
da 3ª Delegacia de Polícia Civil de
Plantão de Parnamirim, localizada na Rua Bela Parnamirim, sem número, bairro
Parque de Exposições, no Município de Parnamirim.
Art. 3º A 1ª e a 3ª Delegacias de
Polícia Civil de Plantão atuarão de forma concorrente na realização dos
seguintes trabalhos de polícia judiciária:
I -
A lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito e dos Autos de
Apreensão de Adolescente por Ato Infracional
referentes aos fatos ocorridos nas respectivas áreas de abrangência, nos
termos do art. 20, inciso I do Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023;
II -
A lavratura dos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e dos
Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs) referentes aos fatos ocorridos
nas circunscrições de atuação da 3ª
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Parnamirim.
Art. 4º A 1ª
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Natal contará, em caráter
temporário e excepcional, com uma Central de Apoio, instalada no andar térreo
do prédio localizado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339 - Nossa Sra. de Nazaré,
Natal - RN, que funcionará de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 18h00
às 08h00 do dia seguinte; e nos sábados, domingos e feriados, das 08h00 às
08h00 do dia seguinte, com a obrigação de:
I - Lavrar os Termos Circunstanciados
de Ocorrência (TCOs) e os Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BOCs)
referentes aos fatos ocorridos nas circunscrições de atuação da 1ª Delegacia de
Polícia Civil de Plantão;
II - Expedir Medida Protetiva de
Urgência (MPU) relativa aos fatos ocorridos nas circunscrições das Delegacias
de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal
(DPGRAN), EXCETO os acontecidos nas circunscrições da 2ª e da 4ª Delegacias de
Polícia Civil de Plantão, no caso, as áreas de abrangência das seguintes
unidades policiais: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª
DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e 32ª DP.
Art. 5º A DPAGV, além das atribuições
especificadas no Decreto nº 32.687, de 18 de maio de 2023, procederá:
I - À lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante
Delito relativos a violência doméstica ocorridos nas circunscrições das Delegacias
de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal
(DPGRAN);
II - À expedição de MPU relativas aos
fatos ocorridos na circunscrição das seguintes unidades policiais: 6ª DP, 9ª
DP, 12ª DP, 13ª DP, 16ª DP, 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 29ª DP, 31ª DP e
32ª DP.
Art. 6º As áreas de abrangência e as
atribuições da Central de Flagrantes da Capital e da 2ª Delegacia de Polícia
Civil de Plantão de Natal permanecem inalteradas.
Art. 7º Cabe às Delegacias de
Plantão, concorrentemente com as demais Delegacias de Polícia do Estado, o
registro de Boletins de Ocorrência (BOs) de crimes e/ou contravenções penais,
independentemente da natureza da matéria, do valor do prejuízo e/ou da
circunscrição onde ocorreu o fato.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES,
Delegada-Geral de Polícia Civil
FONTE
– DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2023