PORTARIA Nº 041/2021-GDG/PCRN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso da competência que lhe confere o art. 15, incisos III e XVII, da Lei
Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e tendo em vista o que
consta no Processo nº 11910249.000232/2021-14;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema de voluntários
atualmente existente no banco de dados do Setor de Pessoal da PCRN
(SISPOL/PCRN) e a busca pelo permanente aperfeiçoamento e otimização do sistema
de trabalho voluntário no âmbito da Polícia Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte o Sistema de Gestão de Diárias Operacionais - SGDO
(SISPOL/PCRN) com a finalidade de garantir maior isonomia, transparência,
objetividade e uniformidade no processo de montagem das escalas de trabalho
voluntário pelas Diretorias, Departamentos e Divisões da Polícia Civil.
Art. 2º Todo o processo de cadastramento de policiais para o
trabalho voluntário, mediante pagamento de Diária Operacional, deverá ser feito
de forma a permitir o conhecimento e difusão junto a todos os policiais civis
do Estado.
Art. 3º O cadastramento mensal de voluntários deverá ser feito
exclusivamente via sistema informático SGDO (SISPOL/PCRN), criado especialmente
para isso, sob a gestão e controle técnico do Setor de Pessoal da PCRN.
Parágrafo único. Não haverá uma lista fixa de voluntários, devendo estes
se cadastrarem no SGDO mês a mês e a atual relação de voluntários fixos no
SISPOL será excluída a partir dia 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º O Sistema de Gestão de Diárias Operacionais - SGDO
(SISPOL/PCRN) deverá observar os seguintes parâmetros:
I - O SGDO possuirá um contador de diárias para que seja efetuado o
controle dos totais pagos a cada policial civil voluntário, de forma a evitar,
sempre que possível, o excedente a 20 (vinte) Diárias Operacionais por
mês, respeitados os impedimentos normativos existentes, cabendo à
Diretoria, Divisão ou Departamentos responsáveis pela elaboração da escala a
justificativa do excedente;
II - Será dada prioridade aos policiais civis que trabalhem na
Capital e na Grande Natal o cadastramento como voluntários nos plantões da
Capital e da Grande Natal;
III - Será dada prioridade aos policiais civis que trabalhem no
interior o cadastramento como voluntários nos plantões do interior;
IV - Na hipótese de não serem suficientes os voluntários referidos
nos Incisos II ou III, será possível o uso de voluntários da Capital e da
Grande Natal no interior e voluntários do interior para atuar na Capital e
Grande Natal.
Parágrafo único. Os policiais civis que trabalham nas delegacias de
plantão ficarão limitados a concorrer até o máximo de 20 diárias operacionais
em trabalhos voluntários, cabendo à Diretoria e ou Delegacia Regional
responsável pela elaboração da escala a justificativa do excedente.
Art. 5º O cadastramento de voluntários será aberto no SGDO
(SISPOL/PCRN) sempre a partir do primeiro dia do mês anterior ao do trabalho
voluntário e ficará disponível para registro, inclusive desistência, até o dia
20 do mês anterior ao do trabalho voluntário, de forma a ser possível que as
Diretorias, Divisões e Departamentos possam se planejar previamente para a
composição das escalas e ter possíveis substitutos em caso de faltas
inesperadas.
§1º Apenas policiais civis treinados para uso no sistema PPE –
Procedimentos Policiais Eletrônicos, estarão habilitados para concorrer ao
trabalho voluntário regulamentado por esta portaria, cabendo à Academia de
polícia Civil - ACADEPOL (ou o próprio servidor interessado) atualizar o SISPOL
com a relação de novos habilitados no PPE, indicando o nome completo e
matrícula do servidor que foi capacitado.
§2º Os policiais civis terão de manter seu cadastro atualizado no
SISPOL, em especial telefone celular e e-mail, de modo a permitir que sejam
contatados a tempo, sendo condicionado o seu ingresso na relação de voluntários
a essa atualização cadastral.
Art. 6º Na hipótese de um voluntário se recusar, de forma não
justificada, a participar de um trabalho para o qual foi escalado, este ficará
impossibilitado de se voluntariar no mês seguinte.
§1º No mês subsequente ao da quarentena imposta no caput,
caso o policial se voluntarie novamente, deverá, preferencialmente, atuar
exatamente no plantão ou serviço ao qual se recusou trabalhar.
§2º O policial que tenha se recusado na forma do caput terá o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas a contar da negativa em prestar o trabalho
extraordinário para apresentar a justificativa legal no próprio sistema,
acostando documento correlato, a ser analisado pela Diretoria, Divisão ou
Departamento a que esteja vinculado.
§3º Toda convocação ficará documentada no SGDO e, a partir da
montagem das escalas, esta será encaminhada para os policiais escalados pelos
sistemas disponíveis e contatos disponibilizados no SISPOL, sendo obrigatória a
observância da convocação ao critério cronológico de cadastro dos voluntários.
Art. 7º Deverá ser providenciado um rodízio nas escalas, de modo que
um policial não tire, de forma subsequente e imediata, um outro plantão no
mesmo local do último onde atuou, oportunizando, dessa forma, aatuação de
outros policiais.
§1º No tocante aos policiais civis lotados no interior, eles terão
prioridade e preferência para serem escalados em suas Regionais, podendo ainda
escolher quais outras Regionais poderão trabalhar nos plantões, ocasião em que
só deverão receber diárias operacionais, não sendo devido nenhuma outra parcela
a título de deslocamento.
§2º No caso de operações e análise de dados decorrentes de
investigações policiais, a fim de resguardar o interesse e as peculiaridades da
missão a ser executada, a autoridade policial que irá comandar a operação, com
o aval do Diretor a qual está vinculada, organizará a escala de forma
discricionária para se melhor atender o interesse do serviço, de modo que as
pessoas escaladas não precisarão figurar previamente como voluntárias no SGDO.
§3º Na ausência de voluntários suficientes para o mês seguinte,
aqueles já previamente registrados, até o dia 20 do mês anterior, terão
prioridade no chamamento para composição das escalas, de modo que será
possível, nessa situação excepcional, atuarem de maneira consecutiva num mesmo
local, sendo uma exceção para o previsto no caput desse artigo.
§4º O Policial Civil que se cadastrar no SGDO em quaisquer dos
perfis lá listados concorrerá tão somente para atuação em situação de trabalho
voluntário de acordo com seu tipo de cadastro.
Art. 8º Os plantões das Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher somente admitirão novos voluntários na hipótese em que estes tenham sido
capacitados, pelas próprias DEAMs, nas temáticas pertinentes às unidades.
§1º Os plantões DEAM possuirão uma escala específica, onde deverão
figurar tão somente os policiais previamente capacitados, cujo registro deverá
constar na ficha funcional do servidor no SISPOL, cabendo à ACADEPOL ou ao
próprio servidor prestar tal informação ao Setor de Pessoal sempre que sejam
realizadas novas capacitações.
§2º Será dado um prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação
dessa portaria para que os policiais interessados realizem as capacitações
necessárias junto à ACADEPOL.
Art. 9º O policial que tenha se voluntariado até o dia 20 do mês
anterior poderá desistir a qualquer momento, sem justificativa, dentro desse
mesmo prazo, de modo que nessa circunstância não lhe será imposta nenhuma
quarentena da forma prevista no artigo 6º.
Parágrafo único. Os voluntários cadastrados que não sejam chamados
a compor escalas de serviço extraordinário terão prioridade de chamamento na
composição da escala do mês posterior, desde que se candidatem novamente,
observada a ordem cronológica do cadastro.
Art. 10. O policial civil deverá informar no SGDO (ambiente criado
no SISPOL) a quantidade de diárias operacionais que terá disponibilidade para
cumprir em cada mês, estando limitado ao máximo de 20 (vinte) diárias
operacionais.
§1º No mês objeto do efetivo exercício do trabalho voluntário, o
policial civil que tenha se cadastrado previamente nos termos dessa portaria
poderá tão somente ampliar o limite máximo de diárias operacionais a que
estará disposto a cumprir, não lhe sendo facultado reduzir a quantidade
inicialmente escolhida.
§2º O voluntário poderá verificar em seu perfil no SISPOL todo seu
planejamento operacional para os trabalhos no seu período de folga, devendo lá
constar os dias a serem trabalhados.
§3º Todo o planejamento e montagem das escalas operacionais deverá
ser feito pela respectiva Diretoria, Divisão, Departamento e/ou Delegacia
Regional no SGDO (SISPOL/RN), com base no banco de voluntários registrados nos
termos dessa portaria, cabendo aos Diretores a ratificação dessas
escalas.
§4º Ficará o supervisor do dia ou delegados regionais, de forma
excepcional e durante a execução dos serviços voluntários, na ausência de
policiais suficientes para composição das equipes já previamente escaladas,
acessar o sistema SGDO para realizar a convocação do voluntário seguinte,
conforme ordem de cadastramento já estabelecida anteriormente nesta portaria.
Na ausência de voluntários, será possível aplicação subsidiária do disposto no
artigo 13, caput.
§5º A escala da supervisão deverá ser informada mensalmente ao
Setor de Pessoal, até o dia 20 do mês anterior, para que seja concedido acesso
do supervisor ao SGDO a fim de que ele possa atuar conforme §4º do art. 10º.
Art. 11. Os policiais civis lotados no Departamento de
Inteligência Policial (DIP),Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de
Dinheiro (DECCOR-LD), Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime
Organizado (DEICOR) e Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), dada
a especificidade do trabalho e abrangência de atribuições, que poderão atingir
todo o Estado indistintamente, inclusive com ramificações interestaduais,
estarão excluídos do regramento dessa Portaria, cabendo aos seus diretores
elaborar as respectivas escalas de trabalho com seu próprio efetivo.
§1º É facultado aos diretores da DECCOR-LD, DHPP e DEICOR para
composição de suas escalas, realizar a complementação com policiais civis
cadastrados como voluntários nos termos dessa portaria, desde que haja
compatibilidade de datas e horários com outros trabalhos e operações para as
quais o policial já tenha sido escalado pelas suas respectivas diretorias.
§2º Os policiais civis lotados no DECCOR-LD, DHPP e DEICOR somente
poderão se cadastrar como voluntários nos termos dessa portaria após apreciação
e concordância do Diretor ao qual estão subordinados.
Art. 12. A autoridade policial deverá comunicar formalmente a
respectiva Diretoria, Divisão ou Departamento sempre que o servidor escalado
não executar o serviço extraordinário com a eficiência esperada, sem prejuízo
do disposto no artigo 177, Inciso VI, da Lei Complementar n. 270/2004.
Art. 13. Na ausência de voluntários suficientes para a composição
das escalas de trabalho, o responsável pela montagem poderá completá-las com
policiais listados no Banco de Horas, através do próprio SGDO, bastando digitar
no nome do servidor, ocasião em que o sistema realizará as compensações
devidas até o total abatimento do crédito existente.
Art.14. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de
janeiro de 2022.
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 040/2021-GDG/PCRN, de
02/12/2021, publicada no DOE nº 15.069, de 03/12/2021 e quaisquer outras
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES
Delegada-Geral de Polícia Civil/RN
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2021
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