PORTARIA Nº 019/2021-GDG/PCRN, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a
criação do Núcleo de Produtos Controlados da Polícia Civil do Rio Grande do
Norte.
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições previstas no artigo 15, inciso III e XVII, da Lei
Complementar 270 de 13 de fevereiro de 2004 e,
CONSIDERANDO que a gestão dos bens públicos deve ser pautada pelos
princípios inseridos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Administração dispõe de poder de
auto-organização e autorregulamentação, sendo possível a expedição de atos
complementares à lei ou decreto;
CONSIDERANDO a inexistência, na estrutura orgânica da Polícia Civil
do Rio Grande do Norte, de um Núcleo de Produtos Controlados e a grande demanda
de procedimentos relacionados à matéria;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a interpretação
estrita da Lei e que compete à Delegada-Geral de Polícia Civil exercer os atos
necessários à eficaz administração desta instituição,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do
Norte, o Núcleo de Produtos Controlados, vinculado diretamente à Diretoria
Administrativa.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Produtos Controlados:
I - Receber, armazenar, controlar e distribuir armamentos, munições,
apetrechos e material logístico bélico pertencente ao patrimônio da Polícia
Civil;
II - Realizar manutenção preventiva e corretiva do material bélico e
correlatos pertencentes ao patrimônio da Instituição;
III - Elaborar informações e pareceres técnicos referentes a material
bélico e correlatos;
IV - Subsidiar tecnicamente a Diretoria Administrativa em processos de
aquisição de material bélico institucional;
V - Elaborar o quadro de dotação de armamento e de equipamentos táticos
operacionais da Polícia Civil;
VI – Manter arquivo documental da movimentação de armas, munições e
outros apetrechos correlatos;
VII – Notificar imediatamente à Diretoria de Administrativa, o extravio,
roubo ou furto de armas e materiais correlatos pertencentes ao patrimônio da
Instituição;
VIII – Notificar imediatamente ao Corregedor-Geral qualquer
irregularidade detectada relativa a armas, munições e outros apetrechos bélicos
pertencentes ao patrimônio da Instituição;
IX – Manter os cadastros de registros e controle de armas de fogo
atualizados junto ao Sistema Nacional de Armas - SINARM do Departamento de
Polícia Federal;
X – Conservar atualizado o banco de dados de todas as armas da
Instituição, incluindo as extraviadas, roubadas ou furtadas;
XI – Realizar processo de alienação de armas institucionais obsoletas ou
inservíveis, encaminhando-as ao Ministério do Exército para fins de destruição;
XII – Realizar os procedimentos formais necessários para aquisição de
armas de fogo de uso restrito, particulares, adquiridas por policiais civis,
procedendo a guarda do equipamento até a conclusão do processo de registro
junto aos órgãos oficiais de controle;
XIII – Articular-se com órgãos congêneres e fabricantes de armas, munições
e explosivos para troca de informações e capacitações referentes ao material
bélico utilizado na Polícia Civil;
XIV – Recolher armas funcionais e demais materiais bélicos de policiais
em razão de publicação de atos de aposentadoria, exoneração, demissão,
afastamentos para tratar de interesse pessoal, licenças superiores a 180 (cento
e oitenta) dias, instauração de processos disciplinares por abandono de cargo,
ou, ainda, em cumprimento de decisões judiciais e por ocasião de falecimento de
servidor;
XV - Autorizar e credenciar postos e estabelecimentos para fabricação
e/ou comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pela
Polícia Civil do Rio Grande do Norte, bem como fiscalizar a venda desses
materiais, conforme Lei Federal nº 12.664, de 05 de junho de 2012 e Lei
Estadual nº 9.255, de 14 de outubro de 2009;
XVI - Emitir Certidão de Regularidade de Funcionamento de empresas
especializadas em segurança privada, na(s) atividade(s) de vigilância
patrimonial, escolta armada e segurança pessoal, para atuar no Rio Grande do
Norte, conforme Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e alterações
posteriores;
XVII - Emitir Autorização Prévia para aquisição de coletes à prova de
balas de uso permitido, conforme Portaria nº 18 – D LOG, de 19 de dezembro de
2006;
XVIII - Emitir Licença de Detonador - Encarregado de Fogo (BLASTER),
conforme Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019;
XIX - Emitir certidão de devolução de arma de fogo e de outros
instrumentos de trabalho acautelados ao policial civil, para instruir pedido de
aposentadoria de servidor;
XX – Efetuar o controle e a administração de armas de fogo, munições e
demais instrumentos de trabalho de uso do policial civil, como algemas,
distintivos, carteiras funcionais, coletes à prova de balas, entre outros, com
as cautelas formais necessárias;
XXI –Desempenhar outras atividades correlatas à guarda e ao controle do
material bélico da Instituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES
Delegada-Geral de Polícia Civil/RN
FONTE – DIARIO OFICIAL DO DIA
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