ALDAIR ROCHA |
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
(Sesed/RN) criou uma força-tarefa para investigar crimes de homicídios com
autoria desconhecida e indícios de execução. O trabalho será coordenado pela
delegada Sheila Freitas, chefe da Delegacia Especializada em Investigações e
Combate ao Crime Organizado (Deicor). “É uma forma de intensificarmos as
investigações, mesmo antes da implantação da Divisão de Homicídios, que
acontecerá em breve”, justifica o titular da Sesed, Aldair da Rocha.
Abaixo, a íntegra da Portaria 069/2013, publicada na edição
desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado:
“PORTARIA Nº 069 / 2013 – GS / SESED, de 14 de março de 2013
Cria força-tarefa de
investigação aos crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de
execução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais
previstas nos incisos X e XIII, do artigo 54, da Lei Complementar nº 163, de
05.02.1999 e,
CONSIDERANDO a política
implementada pelo Ministério da Justiça, através do Programa Brasil Mais
Seguro, integrante do Plano Nacional de Segurança Pública, de incentivar e
apoiar ações governamentais objetivando a redução da criminalidade violenta,
com o objetivo induzir e promover a atuação qualificada e eficiente dos
procedimentos investigativos a cargo dos órgãos de segurança pública,
promovendo uma maior cooperação e articulação com o sistema de justiça criminal
(Poder Judiciário e Ministério Público);
CONSIDERANDO que o processo de
criação da Divisão Especializada em Investigações aos Crimes de Homicídios na
Polícia Civil encontra-se em fase de tramitação e ainda delongará razoável
lapso temporal para a sua efetiva implantação e funcionamento e,
concomitantemente, a sobrecarga de trabalhos atualmente existente na Delegacia
Especializada em Homicídios;
CONSIDERANDO os elevados
índices de ocorrências policiais envolvendo os crimes de homicídios na região
metropolitana de Natal, muitos dos quais com indícios de execução;
CONSIDERANDO que é dever do
Estado manter a ordem e a segurança pública e que compete precipuamente à
polícia judiciária a apuração das infrações penais, exceto as militares,
definindo a materialidade dos fatos e sua autoria, de acordo com as normas
legais,
R E S O L V E :
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED e pelo prazo de 90 (noventa) dias, força-tarefa de atuação conjunta na investigação aos crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução registrados na região metropolitana de Natal, definida na Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED e pelo prazo de 90 (noventa) dias, força-tarefa de atuação conjunta na investigação aos crimes de homicídios com autoria desconhecida e indícios de execução registrados na região metropolitana de Natal, definida na Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
§ 1º. Integram a força-tarefa
de que trata o caput deste artigo o(a):
I – Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), pela Polícia Civil, cuja titular coordenará a equipe;
II – Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), pela Polícia Militar;
III – Centro de Inteligência (CI) da SESED, que se articulará com o NIP/PC e a 2ª Seção do Estado Maior Geral/PM;
IV – Instituto Técnico e Científico de Polícia – ITEP, através da Coordenadoria de Criminalística.
I – Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), pela Polícia Civil, cuja titular coordenará a equipe;
II – Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), pela Polícia Militar;
III – Centro de Inteligência (CI) da SESED, que se articulará com o NIP/PC e a 2ª Seção do Estado Maior Geral/PM;
IV – Instituto Técnico e Científico de Polícia – ITEP, através da Coordenadoria de Criminalística.
§2°. A critério desta SESED, o
prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado por idênticos e
sucessivos períodos, enquanto perdurarem as razões que motivaram a edição desta
Portaria.
Art.
2º. A força-tarefa de que trata esta Portaria será automaticamente extinta
quando implantada a Divisão Especializada em Investigação aos Crimes de
Homicídios, sendo repassada a esta todo o acervo documental e investigativo,
bem assim os processos em andamento.
Art. 3º. Competirá à
administração superior desta SESED a adoção de providências objetivando
viabilizar a integração da força-tarefa com o sistema de justiça criminal
(Poder Judiciário e Ministério Público), propiciando maior cooperação e
articulação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social”
FONTE –
COMPANHIA DA NOTÍCIA
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