DECRETO Nº 21.163, DE 28 DE MAIO DE 2009.
MODIFICA O BRASÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º da Lei Complementar Estadual n.º 270, de 13 de fevereiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º O Brasão da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pelo Decreto Estadual n.º 10.555, de 5 de fevereiro de 1990, fica modificado, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O Brasão da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte é composto de um escudo francês pleno estilizado, em esmalte sable, cortado em divisas de metais prata, representando firmeza, perspicácia e prudência, e contém, como veios, filetes pontiagudos, em esmalte sable, unidos no umbigo da ponta do escudo, emoldurados pelo bordo prateado, simbolizando a integridade, o respeito e a paz; tal escudo possui em seu chefe o lema “Polícia” e em contrachefe o lema “Civil”, bem como, em sua ponta inferior, contornada por divisas de metais prata, a sigla “RN”, representativa do Estado do Rio Grande do Norte, alicerçada em um livro aberto, traduzindo a dedicação ao conhecimento e às leis; em abismo, representando a unidade da Instituição Policial em torno da segurança pública, encontra-se uma peça, em esmalte ouro e borda sable, simbolizando o território do Estado do Rio Grande do Norte, respectivas riqueza e nobreza, pousada sobre uma estrela partido-gironada, formada por dez peças, em esmalte sinople e branco, adaptados das cores da Bandeira Oficial do Estado; essa estrela possui a borda em duas tiras, sendo a interior em ouro e a exterior em sable, estando sobreposta a um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontas.
Art. 2º O Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte expedirão, conjuntamente, as instruções complementares necessárias à fiel execução do presente Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Estadual n.º 10.555, de 5 de fevereiro de
1990.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187° da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Agripino Oliveira Neto
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