O delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte PAULO CESÁRIO LUCENA TARGINO, natural de Mossoró-RN, filho de PAULO TARGINO FEITOSA, dono do Bar do Paulão, na Rua Felipe Guerra, Bairro 12 Anos, fundado em 03 de Maio de 1972; e de Dona INÊS GOMES DE LUCENA TARGINO. Sua primeira Delegacia foi a de Marcelino Vieira-RN
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STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 23 DE SETEMBRO DE 2013
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quarta-feira, 10 de julho de 2024
RAPHAEL DO MONTE ALVES
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
PEDRO MELO DO NASCIMENTO
Pedro Melo era natural de natural do
município de Aroeiras, Estado da Paraíba,
nascido em 04 de julho de 1955, sendo filho do casal JOSÉ AUGUSTO DO
NASCIMENTO e de SEVERINA MELO DO
NASCIMENTO. Exerceu a função de delegado
da polícia civil nas delegacias de Mossoró, Caicó, Jucurutu, Parelhas,
Delegacia da Mulher e, DP de Touros. Todas cidades do Rio Grande do Norte. O
mesmo estava aposentado e era presença frequente nas agitações culturais de
Mossoró/RN.
Escrevia poesia poesias desde os 13
anos. Bacharel em Direito, tendo se formado em 1989, no Instituto Paraibano de
Educação – IPE
Pedro Melo faleceu no dia 7 de dezembro de 2019
DECRETO Nº 32.861, DE 31 DE JULHO DE 2023
DECRETO Nº 32.861, DE 31 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a
Divisão Especializada em
Investigação e Combate
ao Crime Organizado (DEICOR), da Polícia Civil do
Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 9º, § 9º, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de
2004,
D E C R E T A:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte (PCRN), a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao
Crime Organizado (DEICOR), prevista nos arts. 9º, II, “d”, e 21 da Lei
Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, como órgão de
planejamento, coordenação, execução e controle das investigações qualificadas
voltadas à repressão ao crime organizado.
CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES
Art.
2º Além das competências conferidas previstas no art. 21 da Lei
Complementar Estadual nº 270, de 2004, a Divisão Especializada em Investigação
e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) possui as seguintes atribuições:
I
- coordenar e sistematizar as
ações de combate ao crime organizado no Estado do Rio Grande do Norte, bem como
as investigações das infrações penais de responsabilidade das Delegacias
vinculadas à Divisão, mediante a realização de ações próprias, por meio de suas
unidades subordinadas ou prestar auxílio às investigações iniciadas por outras
unidades da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, quando relacionadas
à sua área de atuação, sendo a integração policial investigativa um dos
fundamentos da Divisão;
II
- planejar, orientar, coordenar,
avaliar e promover as atividades policiais específicas de repressão ao crime
organizado, cuja investigação esteja sobre sua responsabilidade, ou prestar
apoio técnico para tal medida nas unidades policiais solicitantes;
III
- promover o intercâmbio de
informações com as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres,
policiais ou não, no interesse do processo de investigação criminal
qualificada;
IV -
atuar em conjunto com o Departamento de Inteligência Policial e com
outros departamentos que tenham atuação investigativa, para a criação de um
banco de dados de suspeitos/investigados envolvidos em crimes correlatos às
áreas de atuação das Delegacias subordinadas à DEICOR;
V -
elaborar propostas de parceria intermediadas pelo Delegado-Geral de
Polícia Civil com outros Poderes, órgãos públicos e privados, nos âmbitos
federal, estadual e municipal;
VI - exercer outras atribuições que lhe
forem determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.
CAPÍTULO IIIDAS DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL
SUBORDINADAS À DEICOR
Art.
3º São Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Divisão Especializada
em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR):
I
- Delegacia Especializada de
Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de
Transporte de Valores (DRFB);
II - Delegacia Especializada de Repressão às
Facções Criminosas (DEFAC); e
III - Delegacia Especializada de Repressão
ao Crime Organizado (DRACO).
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Ficam criadas por este Decreto as
seguintes Delegacias de Polícia Civil:
I
- Delegacia Especializada de
Repressão a Roubos e Furtos contra Instituições Bancárias e Empresas de
Transporte de Valores (DRFB);
II - Delegacia Especializada de Repressão às
Facções Criminosas (DEFAC); e
III - Delegacia Especializada de Repressão
ao Crime Organizado. (DRACO).
Art.
5º As atribuições das Delegacias de Polícia Civil elencadas no art. 4º
serão estabelecidas por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil.
Art.
6º O Delegado-Geral de Polícia Civil fica autorizado a editar os atos
necessários para a execução do presente Decreto, no âmbito de sua competência.
Art. 7º Este Decreto não implica aumento de
despesa.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2023
GOVERNO REGULAMENTA DEICOR E INSTITUI DELEGACIAS DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
O GOVERNO DO ESTADO EMITIU DECRETO REGULAMENTANDO A DEICOR
O
Governo do Estado emitiu decreto regulamentando a Divisão Especializada em
Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), conforme o previsto na Lei
Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (270/2004).
Diretamente ligada à Delegacia-Geral da PCRN, a Deicor contará com três
delegacias especializadas subordinadas: Repressão a Roubos e Furtos contra
Instituições Bancárias e Empresas de Transporte de Valores (DRFB), Repressão às
Facções Criminosas (DEFAC) e Repressão ao Crime Organizado (DRACO).
A
DEICOR terá competência para desenvolver ações de investigações voltadas,
especificamente, para o combate às organizações criminosas, levantando
informações para o planejamento estratégico da ação policial, a partir de dados
coletados pelo Setor de Inteligência, além de instaurar e presidir inquéritos
policiais.
Segundo
o decreto nº 32.861/2023, a Deicor promoverá o intercâmbio de informações com
as unidades descentralizadas e outras instituições congêneres, policiais ou
não, no interesse do processo de investigação criminal qualificada.
De
acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
terça-feira (1º), a Deicor atuará em conjunto com o Departamento de
Inteligência Policial e com outros departamentos que tenham atuação
investigativa, para a criação de um banco de dados de suspeitos/investigados
envolvidos em crimes correlatos às áreas de atuação das delegacias que lhe são
subordinadas, bem como elaborará propostas de parceria intermediadas pelo
Delegado-Geral de Polícia Civil com outros poderes, órgãos públicos e privados,
nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Para
a governadora Fátima Bezerra, ao regulamentar a Deicor e criar essas delegacias
especializadas, o Governo do Estado amplia o alcance de uma política pública de
aparelhamento das forças de segurança, que transcende os investimentos que vêm
sendo realizados. “Faz parte de um processo de modernização necessária da
estrutura administrativa, oferecendo à nossa Polícia Civil mais condições para
lidar com o crime organizado de uma forma geral. Algo que desde o início da
nossa gestão estamos em constante diálogo com a Secretaria de Segurança Pública
e Delegacia-Geral de Polícia Civil. Isso vai otimizar e muito o trabalho dos
nossos policiais”, afirma a governadora.
"Esta
regulamentação também proporciona uma melhor atuação dos setores de
inteligência, de forma que eles também possam trocar informações de forma mais
efetiva, inclusive, com outras forças policiais que atuam no RN, como a Polícia
Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a nossa Polícia Penal, sem esquecer do
Ministério Público Estadual", acrescentou o secretário da Segurança
Pública e da Defesa Social, coronel Araújo Silva.
"Esse
decreto é muito importante, pois reestrutura a Deicor, criando três delegacias
que vão contribuir consideravelmente no combate ao crime organizado. A criação
dessas Delegacias permite que possamos reorganizar a Deicor em padrões cada vez
mais especializados, com a implantação também da interiorização das ações,
mapeando e planejando investigações integradas com unidades do interior
buscando fortalecer o combate às organizações criminosas em todo Estado",
destacou a delegada-geral da Polícia Civil do RN, Ana Cláudia Saraiva.
LAVAGEM
DE DINHEIRO
Em
30 dezembro de 2020, o Governo do Estado já havia emitido decreto nº 30.3481 que
regulamentava o Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
(DECCOR-LD), no âmbito da Polícia Civil, como órgão de planejamento, execução,
coordenação e controle das ações de defesa do patrimônio público e de prevenção
e combate aos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e contra a ordem
tributária.
No
caso, ao DECCOR-LD compete coordenar e sistematizar as ações de combate àquela
modalidade de crime organizado no Rio Grande do Norte, bem como a investigação
das infrações penais relacionadas, por meio da realização de investigações
próprias pelas suas unidades subordinadas ou pelo auxílio às investigações
iniciadas por outras unidades da Polícia Civil do Estado relacionadas à sua
área de atuação.
FONTE
– JORNAL DE FATO
terça-feira, 6 de junho de 2023
AQUI SEGURANÇA
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DELEGACIAS ESPECIALIZADAS EM ATENDIMENTO À MULHER
Quem pode ser atendida na Delegacia da Mulher? As Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher investigam os crimes cometidos no contexto da Lei Maria da Penha (violência doméstica e familiar contra a mulher) e crimes sexuais praticados contra mulheres com idade acima de 18 anos.
FONTE – SITE DA PCRN
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