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domingo, 26 de fevereiro de 2017

Estado cria núcleo especial em atuação com MPRN para investigar crimes praticados por agentes públicos e organizações criminosas




No dia 23 de fevereiro (quinta feira) A Polícia Civil do Rio Grande do Norte criou o Núcleo Especial de Investigação Criminal (Neic) para investigar crimes contra o patrimônio público, tributários, econômicos e crimes praticados por agentes públicos e organizações criminosas. A unidade foi estabelecida em portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (23).
O núcleo especial prevê atuação conjunta com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e contará com a participação de um delegado de Polícia Civil de carreira, a ser designado pelo delegado-geral.
Na prática, o Neic vai trabalhar junto à Célula Integrada de Investigação Interinstitucional implementada no Termo de Cooperação Técnica nº 05/2017 firmado entre o Ministério Público e a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) no início do mês. O termo de cooperação visa a promoção de medidas necessárias à prevenção e repressão de crimes praticados por organizações criminosas.
A unidade recém criada, por sua vez, objetiva o desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, voltados para o treinamento de recursos humanos, desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias e informações, bem como o planejamento e desenvolvimento institucional no que concerne à implementação de ações integradas de Segurança Pública.
De acordo com a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, Patrícia Antunes, o Neic vai viabilizar uma equipe da Polícia Civil para trabalhar junto à unidade ministerial.
FONTE – JORNAL DE FATO

CENTRAIS DE FLAGRANTES



Portaria Nº 466/2016-GDG/PCRN, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2016
Cria as Centrais de Flagrantes da cidade de Natal
A 1ª Central será composta pelas equipes da 1ª Delegacia de plantão/Zona Sul,com circunscrição em toda a área que compõe as Zona Leste, Oeste e Sul, funcionando na Av. Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59.070-600,e a 2ª Central será composta pelas equipes da 2ª Delegacia de Plantão/Zona Norte, com circunscrição em toda a área que compõe a Zona Norte da capital potiguar, continuando o seu funcionamento no endereço da 2ª Delegacia de Plantão/ Zona Norte, Av. Dr. João Medeiros Filho, 2141, Conjunto Potengi, Natal/RN, CEP: 59.110-200, ambas com atribuição de providências que exijam urgência, como: “a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, termo circunstanciado de ocorrência, medidas protetivas de urgência,apreensão em flagrante de ato infracional, boletim de ocorrência circunstanciado, registro de ocorrências de fatos que exijam medidas no âmbito da Polícia Civil, e demais atos a estes pertinentes”, no âmbito de sua área de circunscrição, que ocorram no seu horário de funcionamento, no caso, ocorridos durante os sábados, domingos, feriados e no período das 18h às 08h
FONTE – Ofício Circular  nº 006/2016 do Dr. José Claiton Pinho de Sousa - Delegado Geral da Polícia Civil/RN.

SISTEMA ESTADUAL DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RN



LEI COMPLEMENTAR Nº 582, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
Cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SEISP/RN), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica criado, na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SEISP/RN), que atuará de acordo com as diretrizes operacionais e técnicas traçadas pelo Sistema de  Inteligência de Segurança Pública da Administração Federal, com a finalidade específica de executar a atividade de inteligência de Segurança Pública deste Estado.
§ 1º Integram o SEISP/RN, obrigatoriamente, os Órgãos Centrais de Inteligência Policial Judiciária, de Inteligência Polícia Militar, de Inteligência Bombeiro Militar, de
Inteligência do Sistema Penitenciário, de Inteligência dos Gabinetes Militares e de Inteligência do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte.
§ 2º Integram o SEISP/RN, facultativamente, os órgãos do Poder Executivo que possam contribuir, de forma direta ou indireta, com dados relevantes para a produção de conhecimentos de segurança pública, como também os órgãos vinculados aos Poderes
Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e às Administrações Municipais, que possam fazê-lo, mediante convênios.
Art. 2º Fica criado, na SESED, o Centro de Inteligência (CI), que funcionará como Agência Central, com a finalidade de planejar, coordenar e integrar as atividades de inteligência de Segurança Pública, neste Estado, e de coordenar e gerenciar o SEISP/RN. Art. 3º O Centro de Inteligência, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, terá como chefe o Coordenador do Centro de Inteligência de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, nomeado em comissão, dentre servidores dos Quadros da Polícia Civil ou da Polícia Militar, que atendam aos requisitos estabelecidos em lei.
Art. 4º Os órgãos de inteligência Policial Judiciária, de Inteligência Policial Militar, de Inteligência Bombeiro Militar, de Inteligência do Sistema Penitenciário, de Inteligência dos Gabinetes Militares e de Inteligência do Instituto Técnico e Científico de Polícia, dministrativamente subordinados às suas chefias imediatas, funcionarão sob orientação técnica do Centro de Inteligência, ao qual deverão informar todos os acontecimentos relevantes para a Segurança Pública.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Compete ao Centro de Inteligência (CI):
I - manter ligação técnica com a Agência Central do Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça e relacionar-se com os demais Sistemas, Subsistemas e Agências de Inteligência distribuídas em todo o Território Nacional;
II - representar o SEISP/RN perante o Sistema Brasileiro de Inteligência
(SISBIN), o SENASP e demais órgãos correlatos;
III - elaborar e difundir diretrizes doutrinárias para o SEISP/RN, em consonância com os princípios doutrinários da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP);
IV - administrar as plataformas de interceptações telefônicas e telemáticas, através da Central de Comutação Digital (CCD), que terá como chefe um Delegado de Polícia,nomeado dentre servidores dos quadros da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, que atendam aos requisitos estabelecidos por decreto;
V - coordenar as atividades pertinentes à Rede de Integração Nacional de
Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede INFOSEG), Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), Sistema Nacional de Identificação de Veículos em Movimento (SINIVEM) e outros sistemas afins, de âmbito nacional;
VI - obter, processar e difundir conhecimentos de Inteligência de Segurança Pública e os destinados ao processo decisório no âmbito da SESED, bem como sua salvaguarda;
VII - produzir e contribuir com a produção de Análise Criminal;
VIII - acionar os órgãos do SEISP, para reunião de dados necessários à produção do conhecimento, com a finalidade de assegurar o atendimento do Sistema;
IX - promover o intercâmbio de informações necessárias à produção de conhecimento relacionada às atividades de inteligência e contra inteligência;
X - analisar dados, informações e conhecimento adquiridos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades do SEISP;
XI - integrar as informações e o conhecimento produzido pelos membros do SEISP;
XII - assessorar o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social em nível:
a) político, no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas de Segurança Pública;
b) estratégico, no planejamento para implementação das estratégias de políticas de Segurança Pública;
c) tático, no acompanhamento e execução das ações táticas para implementação das políticas de Segurança Pública; e
d) operacional, no planejamento, acompanhamento e execução de ações
operacionais;
XIII - acompanhar a conjuntura de Segurança Pública nos níveis nacional, local e setorial, com vistas ao estudo de situações e projeções de cenários, objetivando subsidiar o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social na elaboração e promoção da política estadual de Segurança Pública, e sua proteção contra ações adversas; e
XIV - promover e estimular a formação e aprimoramento profissional dos integrantes do SEISP/RN.
Parágrafo único. A indicação da chefia da Central de Comutação Digital (CCD) prevista no inciso IV deste artigo, será feita por ato do Delegado-Geral da Polícia Civil em conjunto com o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Art. 6º Compete aos demais órgãos que compõem o SEISP/RN:
I - produzir conhecimento a fim de atender às prescrições dos planos e programas de inteligência decorrentes da política do SEISP;
II - planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e
informações;
III - fornecer ao CI, agência central do SEISP/RN, informações e conhecimentos específicos, relacionados à defesa das instituições e dos interesses do Estado, para fins de integração;
IV - estabelecer mecanismos e procedimentos particulares, necessários às comunicações e ao intercâmbio de informações e conhecimento, no âmbito do SEISP/RN,observando medidas e procedimentos de segurança e sigilo, sob a coordenação do Cl; e
V - manter e alimentar os respectivos Bancos de Dados de Inteligência, zelando por sua segurança e inviolabilidade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Em conformidade à Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP) e nos termos desta Lei Complementar, é vedado aos integrantes do SEISP/RN, sem prejuízo das ações e das necessidades impostas pelo interesse público:
I - divulgar, nos meios de comunicação, os métodos ou procedimentos de inteligência, de instalações das agências e órgãos de Inteligência, nomes ou qualquer identificação do pessoal integrante do SEISP/RN ou daquele que, de alguma maneira,dele participe; e
II - a utilização de meios técnicos, veículos e a estrutura da SEISP/RN, em atividade que não sirva à Inteligência de Estado de Segurança Pública.
Parágrafo único. A inobservância ao disposto neste artigo ensejará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, de caráter sigiloso.
Art. 8º O Poder Executivo promoverá a regulamentação da presente Lei
Complementar a fim de disciplinar a organização e a distribuição das competências do Centro de Inteligência (CI) e de suas subunidades orgânicas, com as atribuições dos seus respectivos dirigentes, e irá dispor, também em Regulamento, sobre a criação e/ou reestruturação dos órgãos e remanejamento de cargos que porventura se façam necessários ao cumprimento deste Diploma.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de setembro de 2016,195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Caio César Marques Bezerra
FONTE - BG Nº 183, de 30 de setembro de 2016 e DOE de 30/09/2016. Edição Nº 13.776.

CENTRAL DE FRANTES DA POLÍCIA CIVIL RN



28/12/2016-quarta-feira a Polícia Civil do Rio Grande do Norte inaugurou uma Central de Flagrantes, que atenderá todas as ocorrências de flagrantes delitos que tenham sido praticadas nas Zonas Sul, Leste e Oeste de Natal. Além disto, a Delegacia de Plantão Zona Sul, que funcionava na Avenida Prudente de Moraes, também mudará de prédio. Os serviços da Central de Flagrantes, que funcionarão 24 horas, serão prestados em um prédio que existe dentro da área da sede da Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL), localizada no bairro de Cidade da Esperança. Em solenidade realizada hoje, o programa RN Sustentável, através de recursos com o Banco Mundial, entregou uma van, no valor de R$ 146.700,00 reais, a fim de melhorar a estrutura e o trabalho realizado pela Coordenadoria da Defesa da Mulher e das Minorias (CODIMM).
A estrutura da Central de Flagrantes foi reformada e adaptada para dar suporte a todos os serviços que irão ser mantidos dia e noite. A Polícia Civil montou equipes que atenderão ao público e receberão os presos em flagrante que foram detidos por policiais militares ou policiais civis. Dois delegados trabalharão durante todo o dia, para receber os flagrantes. Esta forma de trabalho vai permitir que haja um desafogamento dos trabalhos que antes eram realizados nas delegacias distritais. O delegado, que antes interrompia oitivas marcadas e produção de inquéritos, terá mais tempo para se dedicar aos procedimentos internos de investigação.
Na recepção, os cidadãos contarão com um painel informativo que marcará ordem e tempo de atendimento. Além disto, as mulheres que forem vítimas de violência serão atendidas exclusivamente por policiais civis do sexo feminino, em uma sala exclusiva, a qual será chamada de “Sala Lilás Margareth Gondim”, em homenagem à primeira delegada da defesa da mulher do estado. Neste espaço, uma agente de Polícia Civil capacitada fará o atendimento e acolhimento das vítimas mulheres.
O delegado geral de Polícia Civil, Claiton Pinho, destacou a importância da Central de Flagrantes no que tange à agilidade de procedimentos, bem como do trabalho das polícias civil e militar. “Nós estamos entregando hoje à sociedade a 1ª Central de Flagrantes do estado. Esse projeto foi desenvolvido pela Polícia Civil ao longo de todo esse ano de 2016, contando com a colaboração de todos os diretores para que esse feito chegasse e culminasse com a inauguração dessa Central, a qual fornecerá um local de excelência para que os policiais desenvolvam as suas atividades. O novo prédio possibilitará uma maior agilidade nos procedimentos internos, e no trabalho de equipes de polícias civil e militar”, destaca o delegado geral, Claiton Pinho.
Um outro diferencial do prédio é a existência de uma entrada exclusiva para presos, o que garantirá uma maior segurança. Os cidadãos não terão nenhum contato com os suspeitos que estiverem sendo conduzidos à Central de Flagrantes ou à Delegacia de Plantão Zona Sul. A estrutura do prédio também conta com dois cartórios; um alojamento; uma copa; duas celas de contenção para presos; e uma sala de investigação.
Segundo o secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Caio Bezerra, a estrutura da Central de Flagrantes também assegurará um melhor atendimento às mulheres vítimas de violência, que terão uma sala reservada para elas. “A Central de Flagrantes é um sonho concretizado não só pela Polícia Civil, mas também por toda a segurança pública, que contará com uma concentração de flagrantes em um regime de 24 horas mais célere. Através dessa estrutura, feita com o apoio do Itep, o nosso atendimento se tornará mais eficiente, especialmente às mulheres vítimas de violência, que serão acolhidas por policiais capacitadas”, explica o secretário, Caio Bezerra.
 Na inauguração do local, o governador do estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, ressaltou a conquista do novo espaço, evidenciando que a inovação melhorará o padrão da segurança pública do estado. “Esse é um momento novo e histórico para o Rio Grande do Norte, o qual estamos realizando um sonho de otimização dos serviços da segurança pública, que dessa forma realizado hoje, dará uma maior tranquilidade às pessoas das Zonas Sul, Leste e Oeste de Natal. A Central de Flagrantes é uma grande conquista, principalmente no que se refere ao atendimento à população, que será recebida por equipes qualificadas”, ressalta o governador do RN, Robinson Faria. 
Toda esta estrutura física e organização do trabalho proporcionará uma celeridade muito grande nos procedimentos feitos pela Polícia Civil em Natal. Haverá um dispêndio menor de tempo e dinheiro. O trabalho da Polícia Militar também será beneficiado, com a concentração de flagrantes em um mesmo prédio. Não haverá mais necessidade de ficar procurando delegacias específicas, tudo ficará concentrado na Central de flagrantes
FONTE – SITE DA POLÍCIA CIVIL

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